O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece um sistema de registo obrigatório das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas por drones) e institui a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos. Este diploma visa também estabelecer restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea, tipificando novas contra-ordenações aplicáveis à operação deste tipo de aeronaves e instituindo o regime sancionatório a aplicar no caso de incumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Aviação Civil.
Este diploma irá, assim, disciplinar a utilização das aeronaves pilotadas remotamente, através da criação de novos mecanismos legais que permitirão uma supervisão e fiscalização mais eficaz da comercialização e utilização destas aeronaves a nível nacional, procurando dissuadir a eventual prática de atividades ilícitas com drones, enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria.