Já foi publicado, em Diário da República, o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), norteado pelos princípios da eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos. Assim, o licenciamento zero aplicado ao turismo rege-se por uma redução das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos; pelo alargamento do mecanismo de deferimento tácito; pela eliminação dos requisitos de acesso à profissão de director de hotel, mas mantém-se a existência da profissão; pela eliminação da Declaração de Interesse para o Turismo; pela eliminação das taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efectuadas pelo Turismo de Portugal. Para Adolfo Mesquita Nunes, “com o novo procedimento de licenciamento, contribuímos para que o sector se possa adaptar às necessidades cada vez mais diversificadas e exigentes dos nossos turistas e não às necessidades do Estado. Queremos que o Turismo nacional se continue a afirmar pela sua qualidade, diversidade e adaptabilidade”. & O novo diploma entrará em vigor após 5 dias da data de publicação.