Por Cristina Siza Vieira
No último Congresso Nacional da Hotelaria e Turismo da AHP entre outros temas falou-se em Sharing Economy, capacidade de carga das cidades, convivência entre diferentes formas de alojamento turistico e entre o alojamento local e a habitação nas cidades.
Um dos “pratos fortes” foi a situação que se está a viver em Espanha, especialmente em Barcelona, com o arrendamento de apartamentos a turistas e o alerta que o estudo exaustivo apresentado pela Exceltur representa. Este Estudo (disponível em www.congressoahp.pt) conclui que, entre outras consequências, a massificação deste tipo de alojamento atrai turistas com menor capacidade económica e que o elevado preço que os apartamentos estão a atingir, especialmente em zonas históricas, expulsa os residentes.
Dá que pensar… sobretudo numa semana em que veio a lume a luta travada em São Francisco, “pátria” da Airbnb, e em que as cidades europeias estão a intervir com carater de premência e urgência nesta realidade.
Em Portugal, o quadro legal trata do alojamento a turistas fora de empreendimentos turísticos sob a forma de “Alojamento Local”. Nesta figura, abrigam-se 3 realidades: quartos; apartamentos e hostels.
É tudo igual? Seguramente não o é.
O que é que nos deve preocupar? E preocupar a quem? Aos hoteleiros? Aos proprietários que exploram um apartamento e nele prestam hospedagem e serviços turísticos? Aos residentes e habitantes da cidade? Ao titular da pasta do Turismo? Às Câmaras Municipais, especialmente Lisboa e Porto?
Creio que a todos. A maior preocupação deve ser a de distinguir dentro do AL diferentes “tipos”. De facto, uma coisa são ofertas isoladas de apartamentos. Outra, a oferta massificada, prédios inteira ou maioritariamente dedicados a alojamento a turistas. Uma coisa são hostels. Outra uma oferta mais ou menos isolada, esporádica, de quartos em apartamentos.
Haverá dúvidas sobre quão distintas são as realidades que estas figuras cobrem? No mesmo “saco” do AL cabem realidades que são hoteleiras, na forma como se posicionam, nos serviços que prestam, nos produtos que oferecem. Cada vez mais o que caracteriza a hotelaria não é ter quartos duplos ou singles por oposição a dormitórios! Há muito mais do que isso!
Por isso, há uma absoluta necessidade de regulação da atividade de exploração de apartamentos para estadas turísticas, para distinguir produtos e para evitar os desequilíbrios do mercado, designadamente do arrendamento urbano.
A todos importa garantir que as cidades sejam atrativas para investir e que ofereçam qualidade de vida e habitação para os seus habitantes. Mais do que um problema para os hoteleiros, o AL está a tornar-se um problema social.
O AL, confessa o legislador do DL 128/2014, não é mais “um fenómeno residual”, mas “um fenómeno consistente e global”.
(Publicado na edição 285 da Revista Ambitur)