Um passageiro português, representado pela AirHelp – empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos -, ganhou um processo contra a Ryanair, devido a um problema no abastecimento de combustível nos aviões, que ocorreu no Aeroporto de Lisboa em maio de 2017. A companhia aérea foi condenada a pagar uma indemnização de 250 euros.
O voo em questão fazia a ligação Lisboa-Porto, no dia 10 de maio, com partida marcada para as 19:55 e chegada prevista às 20:50. No entanto, devido a avaria no sistema de abastecimento, o avião chegou ao destino com mais de quatro horas de atraso. Recorrendo à AirHelp, o referido passageiro, residente em Matosinhos, procedeu ao pedido de compensação junto da Ryanair, que contestou invocando que a perturbação se devera a circunstâncias extraordinárias, alheias à companhia aérea. Dada a falta de entendimento, o caso foi submetido a apreciação do Tribunal.
De acordo com a AirHelp, o problema de fornecimento de combustível não poderia ser considerado uma circunstância extraordinária, com base no regulamento europeu EC261. Tal como assinala Bernardo Pinto, diretor da empresa em Portugal e no Brasil, “o abastecimento de combustível faz parte de todo o processo que constitui a atividade de transporte aéreo e, se as autoridades do aeroporto ou qualquer outro fornecedor forem responsáveis, segundo este regulamento europeu, os passageiros mantêm o direito de obter compensações por parte das companhias aéreas. As próprias companhias têm o direito de serem compensadas por quem causou a ocorrência, incluindo terceiros.”
Além de confirmar este entendimento da lei europeia, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reforça que a Ryanair não provou ter tomado todas as medidas razoáveis para evitar o atraso, isto porque, ao contrário de outras companhias aéreas, não se deslocou ao aeroporto de Faro para abastecer. Além disso, também não alegou que tivesse oferecido uma alternativa de transporte que permitisse ao passageiro chegar ao destino com um atraso inferior ao que resultou.
O regulamento europeu EC261 prevê que os passageiros aéreos sejam compensados financeiramente pelas companhias aéreas em caso de cancelamento do voo, impedimento de embarque ou atraso igual ou superior a três horas. Neste caso, os passageiros têm direito a uma compensação, a não ser que o incidente se deva a circunstâncias extraordinárias, como greves, condições meteorológicas ou atos de terrorismo.