4 em cada 10 passageiros sentem-se maltratados pelas companhias aéreas

Um estudo realizado pela AirHelp, portal de apoio aos passageiros aéreos, revela que quatro em cada dez passageiros europeus (37%) sentem-se maltratados pelas companhias aéreas.

De acordo com o estudo, que inclui as respostas de 7.103 inquiridos, um em cada cinco viajantes que experienciaram perturbações num voo foram “abandonados” pela companhia aérea no aeroporto e não receberam informação suficiente, apoio ou comida e bebida quando o voo foi cancelado.

Mas existem outras razões pelas quais os passageiros se queixam do mau serviço prestado pelas companhias aéreas. Por exemplo, 14% dos passageiros entrevistados referiram que têm pouco espaço para as pernas durante os voos. Cerca de um em cada 10 foi também confrontado por membros antipáticos do staff. 7% dos inquiridos tiveram de fazer check-in da bagagem de mão, 4% necessitaram de trocar os seus lugares reservados no avião e 5% tiveram de pagar custos omitidos pela companhia.

Bernardo Pinto, Brand Manager da AirHelp, comenta os resultados do estudo: “Há anos que existe um excesso de oferta de companhias aéreas na Europa, o que tem levado a uma guerra de preços, especialmente em rotas de férias populares. Como consequência, as companhias aéreas cancelam muitos serviços às custas de seus passageiros, com o objetivo de maximizar os lucros. Entre outras medidas, são instaladas mais filas de bancos nos aviões, para que seja possível transportar o máximo de passageiros. Além disso, os critérios de recrutamento do pessoal tornaram-se mais baixos e, por vezes, os viajantes apenas são autorizados a viajar com bagagem de mão”.

Problemas em voos: estes são os direitos dos passageiros

De acordo com o regulamento europeu EC 261, as companhias aéreas devem providenciar aos seus passageiros refeições e bebidas, assim como os meios para fazer dois telefonemas ou enviar dois emails, caso o seu voo (com uma distancia superior a 1.500 km) sofra um atraso superior a duas horas. Se necessário, as companhias devem também providenciar acomodação e transporte.

No caso de atrasos, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600€ por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da União Europeia (UE) ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.