Agências de viagens voltam a reembolsar cancelamentos em dinheiro

O Governo decidiu eliminar a cláusula de exceção que permitia às agências de viagem reembolsar os clientes com vouchers ou através de reagendamentos das viagens canceladas pelo Covid-19, avançou hoje o jornal Público. Deste modo, assim que a alteração entrar em vigor, regressam as anteriores regras que ditam que os cancelamentos têm de ser pagos em dinheiro durante um prazo de até 14 dias.

A revogação deste regime extraordinário foi confirmada ao Ministério da Economia ao Público, aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, e entra em vigor quando publicada em Diário da República.

Como relembra o ECO, esta cláusula foi introduzida no final de abril para viagens realizadas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020. Posteriormente, a Comissão Europeia (CE) lançou um processo de infração contra Portugal – assim como para outros Estados-Membros – pela “violação das leis comunitárias para direitos dos passageiros”, designadamente a emissão de vouchers em vez de reembolsos.