O Decreto-Lei nº 76/2024 vem reverter algumas das medidas mais restritivas e penalizadoras da Lei nº 56/2023, aprovadas no âmbito do programa “Mais Habitação”, o que representa um avanço positivo no sentido da modernidade e sustentabilidade do Alojamento Local (AL). Isso mesmo refere a AHRESP, em comunicado, que adianta que esta alteração reflete também uma abordagem mais equilibrada e ajustada às preocupações do setor e das comunidades.
Entre as medidas com mais impacto, a associação destaca a eliminação da obrigatoriedade de renovação dos registos e da suspensão de novos registos, devolvendo-se aos municípios o controlo sobre a criação de licenças, o que vem permitir um melhor ajuste às necessidades locais.
Por outro lado, o fim da reapreciação dos registos em 2030 e da caducidade automática dos registos inativos oferece aos operadores uma maior segurança jurídica e estabilidade para desenvolverem o seu negócio, sem receio de um cancelamento súbito da licença, por motivos que não controlavam, acrescenta.
O fim do poder absoluto dos condomínios para aprovar e cancelar licenças de AL, sem necessidade de qualquer fundamento, a possibilidade agora prevista de transmissão dos registos em caso de mudança de propriedade, a definição clara das utilizações válidas, e a clarificação de procedimentos de operação, são igualmente elementos fundamentais, para a AHRESP, para assegurar um equilíbrio justo entre os interesses dos empresários de AL e os residentes.
A AHRESP esclarece que sempre manifestou a sua oposição às restrições injustificadas ao AL e, de forma construtiva, trabalhou em conjunto com os decisores políticos na apresentação de soluções justas e equilibradas.