AHRESP: Apoio excecional à família não deve representar mais um encargo para a empresa

Após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, milhares de empresas encontram-se no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores. No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas, recorda a AHRESP.

Adicionalmente, é da responsabilidade da entidade empregadora efetuar o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa.

Sendo esta uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos, a AHRESP defende que o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa.