AHRESP defende extensão do lay-off simplificado

Com a obrigatoriedade de adoção do regime do teletrabalho, as empresas inevitavelmente suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir, como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança.

Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua atividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços, alerta a AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

Deste modo, a Associação defende que esta situação é, em tudo, idêntica à da suspensão de atividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por ato legislativo ou administrativo. E por essa razão devem poder recorrer ao lay-off simplificado com fundamento na paragem total ou parcial da sua atividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes, que é consequência direta do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa.