AHRESP defende que encerramento involuntário devido a Covid-19 deve ter medidas de compensação

Face à elevada taxa de transmissibilidade da variante Ómicron, as empresas da restauração e similares e do alojamento turístico estão a ser obrigadas a proceder a encerramentos involuntários, devido à ausência de trabalhadores que se encontram infetados com a Covid-19 ou em isolamento profilático. Durante este período, a empresa mantém a obrigação de assegurar o pagamento por inteiro de todos os custos fixos, nomeadamente os salários dos trabalhadores que não foram infetados nem se encontram em isolamento.

Perante estes graves constrangimentos, a AHRESP defende que deve ser atribuído um apoio específico a fundo perdido, de atribuição simples e imediata, de modo a compensar todos os custos que as empresas continuam a ter de suportar em períodos de ausência total de faturação, como resultado do encerramento forçado de estabelecimentos.