AHRESP e ALEP receiam alterações legislativas do Alojamento Local

A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal estão preocupadas com as notícias que têm vindo a público sobre possíveis alterações ao regime jurídico do Alojamento Local e não concebem que, depois de 6 meses de audições, as propostas finais sejam feitas novamente sob pressão de tempo e possam trazer medidas desadequadas.

“Todos queremos que este processo seja finalizado, o setor não pode continuar com esta instabilidade, mas seria um enorme fracasso se, depois de todo este processo e por precipitação, a legislação não fosse equilibrada e voltasse a colocar em risco milhares de famílias e microempresas ou, ainda, que não trouxesse a tão desejada estabilidade”, declararam Ana Jacinto e Eduardo Miranda, respetivamente secretária geral da AHRESP e Presidente da ALEP.

Os operadores deste setor têm uma estrutura frágil, são essencialmente particulares ou microempresas de cunho familiar que, na maioria, dependem hoje do alojamento local como único meio de subsistência. Ao todo, são 33.000 famílias e milhares de microempresas.

Qualquer medida que não tenha o seu impacto devidamente avaliado coloca em causa o sustento de uma parte importante desta realidade.

Esta atividade, ao contrário do que muitos pensam, é extremamente complexa e exige um conhecimento técnico aprofundado, pelo que é preciso conhecer o setor para ter perfeita consciência dos efeitos das medidas tomadas.

Assim sendo, caso venham a ser implementadas políticas que não tenham essa realidade presente e que se mostrem desadequadas face à realidade do setor podem ter um forte impacto negativo.

Setor esse que sempre se mostrou disponível para ajudar a resolver os desafios que surgem com o AL

Ao longo do processo de debate público e nas audições parlamentares foram identificados um conjunto comum de desafios que a alteração do RJAL deveria abordar.

A AHRESP e a ALEP sempre foram sensíveis a estas questões e têm procurado contribuir no sentido de encontrar soluções conjuntas e equilibradas, para os problemas que foram diagnosticados e que se tornaram evidentes durante o processo de audições que decorreu na Assembleia da República.

As duas associações também têm alertado para o facto de que as soluções legislativas desadequadas podem ter consequências graves ou até desastrosas. Em grande parte, o risco de medidas inapropriadas, e muitas vezes precipitadas, acontece porque muitas soluções estão a ser pensadas para problemas específicos de algumas freguesias de Lisboa e Porto, que estão a ser usadas como modelo para criar regras de âmbito nacional desajustadas e que na grande maioria dos casos não correspondem às necessidades e características dessas regiões e do restante território nacional.

Entre as medidas que tem sido divulgadas nos meios de comunicação social, as que mais nos preocupam pelas graves consequências que poderão ter para o alojamento local em particular e para o turismo em geral, são as seguintes:

  • Voltar a optar por soluções que só aumentam a conflitualidade na relação entre o alojamento local e condomínios seria, novamente, um grande erro.

Avançar para um sistema em que os registos de estabelecimentos de alojamento local podem ser cancelados em resultado de queixas de vizinhos por decisão das câmaras municipais, sem a intervenção dos tribunais, ou de mecanismos de arbitragem, mesmo simplificados, como os julgados de paz, que confiram aos visados o direito de se defenderem e apresentar a sua versão dos factos, não faz qualquer sentido.

Seria uma solução ainda pior do que a proposta original de autorização de condomínio que já foi muito criticada.

As autarquias não têm competência para julgar os cidadãos sem as necessárias garantias de isenção e rigor jurídico.

Isto significaria que os investidores do AL ficariam dependentes dos ‘humores’ da vizinhança, assentes muitas vezes em quezílias e invejas pessoais, o que conduziria a um aumento exponencial da conflitualidade entre os titulares do AL e os restantes proprietários, nos prédios submetidos ao regime da propriedade horizontal. Esta solução já foi testada por exemplo por Barcelona e mostrou ser um desastre, e uma fonte de injustiça, obrigando a Câmara Municipal a criar centros de mediação e arbitragem de conflitos de vizinhança para garantir a isenção e imparcialidade das decisões

  • A salvaguarda dos direitos de quem investiu de boa-fé e dentro da lei deveria ser um princípio básico de qualquer medida legislativa.

Os titulares de estabelecimentos de alojamento local que respeitaram a legislação vigente, acreditaram na boa-fé do Estado, não podem e não merecem ter o seu investimento, o seu sustento próprio, em risco, por constantes alterações da lei, pouco amadurecidas, e muitas vezes motivadas por razões claramente ideológicas.

As associações que representam os titulares de estabelecimentos de alojamento local têm alertado, para o facto de que nesta atividade coexistem no mesmo ecossistema, proprietários, arrendatários, cessionários de exploração, comodatários, que têm vínculos diferenciados à propriedade que serve de suporte material à atividade e que essa realidade tem que ser tida em consideração pelos legisladores, nomeadamente quando pode estar em causa a caducidade dos registos existentes em resultado por exemplo da venda do imóvel, ou de alterações ao tipo de uso dos imóveis ou outras que envolvam autorizações de terceiros.

Ou ainda, de medidas que além de limitar a transmissibilidade do registo, compreensível para evitar especulações, por erro também englobem a transmissão do imóvel nos casos em que o titular não é proprietário, apenas um mero inquilino, comodatário ou outro. Só um erro destes, por exemplo, pode vir a colocar em risco 1/3 da oferta do alojamento local.

  • A autonomia das autarquias para os casos pontuais de pressão deve ter critérios claros e objetivos para evitar, nomeadamente, que entre em conflito com a legislação comunitária (Diretiva de Serviços)

Um dos pontos que se tem mostrado consensual entre as declarações públicas de alguns elementos do Grupos de Trabalho do Alojamento Local criado na Assembleia da Republica é a necessidade de criar mecanismos que permitam às Câmaras, em caso de pressão ou sobrecarga, poderem atuar no sentido de equilibrar temporariamente a relação entre o alojamento e a habitação. Convém lembrar, mais uma vez, que a questão da sobrecarga dirá respeito a 7 das 1702 freguesias do país onde o AL está presente.

As associações que representam os titulares de AL entendem que, em situações excecionais em que possam existir pressão ou desequilíbrio comprovado sobre o mercado da habitação, as Autarquias Locais possam ter autonomia para corrigir o problema, mas tendo como base critérios objetivos, tal como foi reforçado por várias entidades, inclusive governamentais, e especialistas durante as audições.

Permitir às autarquia, criar restrições sem critérios ou indicadores claros e objetivos seria um grande retrocesso para o Turismo e, com grande probabilidade, um presente de certa forma envenenado, já que, para não violarem a Diretiva de Serviços teriam que fazer, para cada situação em concreto, um processo complexo de comprovação das pressões através de estudos e, acima de tudo, de notificações para a Comissão Europeia. Se não o fizerem estão sujeitas a medidas que a Comissão decidir tomar ou a processos de impugnação a nível nacional, como tem acontecido com vários regulamentos ou legislações municipais a nível internacional (Ilhas Canárias, Madrid, Berlim).

É importante relembrar que segundo a Diretiva de Serviços, as restrições ao desenvolvimento de atividades de prestação de serviços só podem ser feitas sob condições muito específicas, devem não só ser fundamentadas com questões de interesse público como comprovadas com dados e estudos e cada uma das medidas tomadas têm de ser previamente notificadas à Comissão Europeia.

A existência de indicadores nacionais de sobrecarga feitos, por exemplo, por entidades governamentais ligadas ao Turismo e à Habitação, permitiria uma única notificação à Comissão Europeia e evitaria que as Câmaras fossem obrigadas a ter uma sobrecarga administrativa e jurídica que não é compatível com a sua esfera de atuação.

Além de contribuir para evitar que se criem restrições arbitrárias e com critérios distintos ao longo do país, o que seria injusto e juridicamente duvidoso.