AHRESP e DECO Proteste querem adiamento da taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única

A partir desta sexta-feira, dia 1 de julho de 2022, entra em vigor em Portugal continental uma nova contribuição de 30 cêntimos+IVA, cobrada por cada embalagem de utilização única de plástico que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir. A contribuição, que terá de ser suportada pelos consumidores, será cobrada às embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para refeições prontas a consumir nos regimes de take-away, drive-in e delivery.

A AHRESP (Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal) e a DECO Proteste, apesar de defenderem o alinhamento pelas metas da sustentabilidade, consideram que, antes da contribuição ser aplicável, é preciso esclarecer empresas e consumidores. As entidades apelam, assim, ao adiamento desta exigência.

Ambas as associações consideram, ainda, que a contribuição é “pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social”, marcada pela pressão inflacionista que afeta empresas e cidadãos.

“Não está em causa a medida como desígnio da sustentabilidade, mas sim o momento da sua implementação tendo em conta a situação económica atual e o peso crescente das despesas na carteira dos consumidores”, diz Rita Rodrigues, diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, acrescentando que “a determinação do valor da taxa por cada embalagem resultou de uma decisão arbitrária e pouco clara. Tendo em conta que este encargo será suportado pelos consumidores finais, seria importante considerar o momento difícil que todos nós vivemos com um aumento generalizado de preços”.

Por seu turno, Carlos Moura, presidente da AHRESP, denota preocupação com “os critérios de aplicação desta contribuição, desde logo por não considerarem a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela inexequibilidade de aplicação da medida em várias atividades económicas”.

Também, várias dúvidas ainda persistem, apesar da AHRESP ter solicitado uma audiência ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática no sentido de as esclarecer. Por exemplo, “o racional que esteve por base na definição do valor de 0,30€ (valor que chega a multiplicar em 15 vezes o valor da embalagem), mas também, entre outras, a razão pela qual se aplica uma contribuição com base no pressuposto que o cliente pode usar as suas próprias embalagens quando no serviço de delivery e drive-in, quando isso não é verdade”, refere a Associação, numa nota.sobre as embalagens de plástico de utilização única

A AHRESP aguarda ainda esclarecimento por parte da Autoridade Tributária sobre qual a taxa de IVA a aplicar à contribuição.