AHRESP felicita redução de período mínimo de isolamento para cinco dias

A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal congratula a Direção-Geral da Saúde pela atualização da Norma sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, reduzindo de sete para cinco dias, o período mínimo de isolamento. Esta é uma medida que a Associação já tem vindo a defender.

“A obrigatoriedade de isolamento por, no mínimo, sete dias, estava a agravar a já de si difícil disponibilidade de pessoas para trabalhar nos setores da restauração e alojamento turístico”, refere a AHRESP.

Tendo em conta que outros países e a própria Região Autónoma da Madeira já o fizeram, e que o número de infeções por Covid-19 que têm vindo a ser publicados pela DGS revelam uma “tendência decrescente,” assim como o “internamento de pessoas”, a Associação tinha vindo a apelar a uma rápida e sustentada decisão no sentido de se reduzir o número de dias em isolamento.

A partir de agora, o tempo mínimo de isolamento passa a ser:

  • Para as pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira: cinco dias.
  • Para as pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, internadas ou em ERPI devem ser acrescentados mais dois dias ao tempo mínimo de isolamento da alínea anterior, pela vulnerabilidade das populações.
  • Para as pessoas com doença moderada: 10 dias.
  • Para as pessoas com doença grave: 20 dias ou 10 dias com Teste Rápido de Antigénio (TRAg) de uso profissional negativo.
  • ara as pessoas com imunodepressão grav o fim das medidas de isolamento deve ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.

A contagem do tempo mínimo é efetuado da seguinte forma:

  • É contado desde o dia de início dos sintomas, nas pessoas sintomáticas;
  • É Contado desde a data de realização do teste que diagnosticou a infeção nas pessoas assintomáticas, e nos doentes com incapacidade de datação do início dos sintomas.

As pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira cujo fim das medidas de isolamento é estabelecido após cinco dias desde o inicio dos sintomas ou da data de realização do teste que diagnosticou a infeção devem usar máscara cirúrgica em todas as ocasiões, pelo menos, durante mais cinco dias.