AHRESP lamenta medidas da OE2020 que “penalizam uma vez mais a atividade de AL”

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) lamenta em comunicado partilhado com a imprensa que a proposta de Lei para o Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) “não mantenha a estabilidade fiscal na atividade turística”, que tem sido um “pilar estruturante na recuperação económica de Portugal nos últimos anos, na criação de milhares de postos de trabalho e na criação de riqueza e de valor para a economia nacional”.

Para a AHRESP a OE2020 “retira a confiança na atividade turística nacional”, penalizando uma vez mais a “atividade de Alojamento Local (AL)”, propondo um “novo agravamento nos índices de tributação no regime simplificado de IRS e de IRC, passando de 0,35 para 0,50, especificamente para os estabelecimentos localizados em zonas de contenção”.  A Associação considera ser uma medida da “maior injustiça para todos os que investiram, recuperaram imóveis desocupados e abandonados, contribuindo assim para uma importante regeneração urbana”.

A AHRESP recorda que o AL é uma atividade da maior relevância para as economias locais, em que só na região do Algarve, conforme estudo recente apresentado pela Associação, foi responsável pela criação de mais de 66.000 postos de trabalho (diretos e indiretos), representando cerca de 18,75% do PIB Regional. Este agravamento fiscal em sede de IRS e de IRC é “totalmente despropositado, discricionário e penalizador para uma atividade da maior relevância na recuperação económica de Portugal”.

“Mais acrescemos que, não obstante a proposta para a isenção da mais-valia, nos casos de desafetação da atividade de AL para Arrendamento Habitacional pelo período consecutivo de cinco anos, a mesma não reflete as exigências e propostas da AHRESP”, refere o mesmo comunicado. A especificidade do AL obriga, conforme já reivindicado pela AHRESP, que” haja uma isenção da mais-valia, independentemente do destino que é dado ao imóvel, não ficando o mesmo sujeito a qualquer outra obrigatoriedade”.

Pelo lado positivo, “saudamos a renovação da autorização legislativa para a reposição da taxa do IVA dos serviços de bebidas, sendo que era nossa expetativa e das empresas do setor que, sendo já conhecidas as conclusões do Grupo de Trabalho de Monitorização do IVA, a proposta de OE2020 fosse efetivamente assertiva na reposição integral das bebidas”, acrescenta a Associação.

Em relação a outras matérias a AHRESP congratula a “aplicação da taxa reduzida de IRC (17%) até aos primeiros 25.000 € da matéria coletável, quando era só até 15.000€”. Para as micro, pequenas ou médias empresas localizadas em territórios do interior, a “taxa reduzida de IRC aplicada às mesmas (12,5%) deve ser revista em baixa, pois só assim se consegue incentivar o investimento privado nestes territórios”, evidencia.

Face ao cenário, a AHRESP irá anuncia que irá solicitar, com caráter de urgência, reuniões a todos os Grupos Parlamentares para que em sede de especialidade se “possam reverter medidas penalizadoras para a atividade das nossas empresas, para além de que continuaremos a pugnar pela redução dos inúmeros custos de contexto que continuam a perturbar a nossa competitividade, nacional e internacional”.