AirHelp informa sobre direitos dos passageiros nos cenários pré, durante e pós-Brexit

Com a saída britânica da União Europeia (UE), agendada para 29 de março do próximo ano, várias questões se colocam em torno das consequências de um “não-acordo no Brexit”. Uma das mais prementes é o que acontecerá a quem viaja de avião se até essa data o Reino Unido e a UE não chegarem a acordo sobre o espaço aéreo. Várias companhias aéreas prevêem a existência voos com partida do Reino Unido antes da meia-noite de 29 de março (enquanto o Reino Unido ainda é membro da UE), mas que chegam ao destino já no pós-Brexit – esses voos são apelidados de “voos Cinderela”.

Em resposta às dúvidas, a equipa jurídica da AirHelp informa os passageiros sobre os seus direitos de compensação, nos cenários pré, durante e pós-Brexit.

Direitos dos passageiros aéreos no pré-Brexit

De acordo com a lei EC261 em vigor na UE, no caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros aéreos podem ter direito a uma compensação financeira de até 600€ por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que o voo aterre na UE, desde que seja operado por uma companhia aérea com sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação. Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

Direitos dos passageiros aéreos a bordo de “voos Cinderela”

Nos “voos Cinderela”, ao embarcar no Reino Unido antes da meia-noite de 29 de março de 2019, os passageiros com passaporte britânico serão classificados como cidadãos da UE, mas podem ser classificados como um «nacional de país terceiro» quando desembarcam. Neste cenário, renunciam ao direito de admissão à UE e os seus direitos enquanto passageiros ficam dependentes da aceitação ou revogação do regulamento EC261 por parte do governo do Reino Unido.

Se nenhum acordo tiver sido firmado, legalmente, os “voos Cinderela” que partem do Reino Unido com destino a países da UE, podem ser impedidos de aterrar. A AirHelp considera que este seria o pior cenário possível.

Direitos dos passageiros aéreos no pós-Brexit

Para ajudar a compreender os direitos dos passageiros no pós-Brexit, a AirHelp explora três cenários possíveis relacionados com a legislação atual da UE: se o governo do Reino Unido adotar o EC261, se adotar uma versão modificada do EC261 e se revogar o EC261.

a) Se o Governo do Reino Unido adotar o EC261

Os passageiros permanecerão elegíveis a receber compensações financeiras de até 600 € por pessoa, em caso de atrasos de mais de três horas, cancelamentos e impedimento de embarque. Os passageiros estarão numa posição privilegiada, mantendo os seus direitos junto das companhias aéreas.

b) Se o Governo do Reino Unido adotar uma versão modificada do EC261

Os passageiros podem ter direito a reivindicar compensações financeiras em determinadas circunstâncias, mas é possível que os montantes sofram reduções. Além disso, se outro regulamento for adotado, a legislação poderá ficar enfraquecida, pois o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deixará de ter jurisdição sobre os tribunais do Reino Unido.

A jurisprudência do TJUE abrange alguns dos aspetos mais importantes dos direitos dos passageiros e as suas decisões são vinculativas para todos os tribunais europeus. Ao longo do tempo, isto poderá enfraquecer a proteção no Reino Unido, uma vez que futuras interpretações do TJUE favoráveis ao consumidor não serão vinculativas para os tribunais do Reino Unido.

c) Se o Governo do Reino Unido revogar o EC261

Os passageiros com partida do Reino Unido para qualquer país, que viajem numa companhia aérea que não pertence à UE, não têm direito a compensação em caso de atrasos, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque. Por exemplo, um passageiro português que viaje do Reino Unido a bordo da EasyJet ou da British Airways com destino a Portugal ficará numa posição vulnerável face às companhias aéreas e não terá direitos para reivindicar. Pelo contrário, se partir do Reino Unido numa transportadora da UE (TAP, por exemplo) para Portugal ou outro país da União Europeia, poderá reclamar ao abrigo da lei EC261.

Da mesma forma, passageiros que embarquem em países da UE – Portugal, por exemplo – com destino ao Reino Unido, assim como as companhias aéreas do Reino Unido que partem da UE, continuarão sujeitos ao regulamento EC261, o que significa que os passageiros mantêm o direito à exigência de compensações se os voos chegarem com atraso, forem cancelados ou houver impedimentos de embarque.

Christian Nielsen, diretor jurídico da AirHelp, afirma: “É quase impossível imaginar que o Reino Unido vai ser riscado da UE, especialmente com o turismo mediterrânico tão dependente dos viajantes britânicos. Existem centenas de leis e regulamentos da UE que o Reino Unido vai adotar, reescrever ou ignorar, mas uma coisa é certa: com ou sem Brexit, o Reino Unido tem de chegar a um acordo na aviação.”

No Reino Unido, as companhias aéreas começam a preparar-se para os piores cenários, vendendo bilhetes com a ressalva de que os voos podem não funcionar imediatamente após o Brexit. A AirHelp adverte que todas as companhias aéreas terão de reembolsar as despesas se os voos forem suspensos após a implementação da saída da UE.