Em 30 de abril de 2024 foi publicado o Regulamento que cria uma Taxa Turística no concelho de Albufeira, no valor de 2 euros, e que é devido por cada hóspede, nacional ou estrangeiro, maior de 13 anos, que pernoite num estabelecimento hoteleiro, parque de campismo ou alojamento local, nesse concelho, até 7 dias, de abril a outubro. É suposto que esse tributo seja devido a partir de 21 de maio, devendo ser entregue pelos estabelecimentos à autarquia.
Durante a fase de audição pública, a AHP – Associação da Hotelaria de Portugal fez chegar à Câmara Municipal de Albufeira não apenas a sua oposição de princípio por discordar do fundamento económico financeiro invocado para a criação de mais uma taxa; pela falta de informação sobre a alocação das verbas obtidas e pela ausência de participação da hotelaria na governação destes fundos (obtidos sobretudo via hotelaria). Também colocou questões práticas quanto à cobrança dos hóspedes no momento do check-in e sobre a falta de respeito pelas negociações já fechadas com os operadores antes da entrada em vigor deste agravamento de valor para os hóspedes.
Infelizmente, de acordo com o comunicado da associação, “nenhuma das observações foram sequer ponderadas pela Câmara Municipal de Albufeira tendo o regulamento sido publicado e entrado em vigor sem acautelar nenhuma dessa situações”.
Entretanto, a Câmara Municipal promoveu sessões de esclarecimento dos hotéis e demais destinatários do regulamento relativamente às operações de cobrança e entrega da taxa, e a AHP refere que se constatou “a total impreparação do modelo e de resposta às dúvidas dos hoteleiros”.
Assim ontem, dia 14 de maio, a AHP, em reunião na Câmara Municipal, teve novamente oportunidade de sublinhar a necessidade de maior transparência no processo de alocação das taxas, com participação dos hoteleiros no modelo de gestão, designadamente num comité de investimentos; simplificação do processo de cobrança e respeito pelos contratos de alojamento já fechados.
Nesse sentido, a AHP ouviu da Câmara o compromisso de que o sistema de pagamento que está pensado – feito pelos hóspedes no check-in em TPA instalado na receção dos hotéis -, correrá a par dos instrumentos que estão em vigor em todos os outros concelhos: pagamento aquando da faturação pelos hotéis, e depois por estes entregue à C.M. Albufeira. Relativamente a reservas já feitas até à entrada em vigor deste regulamento (2 de maio), a taxa não é aplicada.
Finalmente, aguarda-se ainda perceber como é que os hotéis são compensados pelos custos com a cobrança e entrega da taxa ao município (recorde-se que nos demais casos é devido ao hotéis um fee de 2,5% sobre os valores das taxas). E ainda qual será o modelo de governação que garanta a participação e vinculação dos hotéis ao destino do produto das taxas, em investimentos que realmente aproveitem à cidade e ao turismo.
Mais uma vez a AHP teve oportunidade de, sendo construtiva, criticar fundamentadamente o sistema e apontar caminhos de concretas melhorias a bem do destino, dos turistas e do negócio.