Alojamento, restauração, agências e eventos com condições especiais nas moratórias

O alojamento, restauração, as agências de viagens e a organização de feiras e congressos são alguns dos setores com condições especiais de pagamento nas moratórias bancárias, segundo diploma ontem publicado, conforme avançado pela Lusa.

O decreto-lei, publicado em Diário da República, lista os Códigos de Atividade Económica (CAE), num total de 31, que podem beneficiar da prorrogação suplementar e automática da suspensão do reembolso de capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2021.

Atividades de rádio e de televisão, transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças e o setor da publicidade são algumas das entidades beneficiárias, segundo a lista de códigos que consta do anexo ao decreto-lei. Também constam da lista o comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, a venda de livros, revistas e jornais, de discos, CD, DVD, cassetes e similares, atividades cinematográficas, atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, atividades de apoio social, atividades das bibliotecas e museus, atividades culturais, de diversão e recreativas.

Na quinta-feira da semana passada, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito, que terminava em 31 de março, às empresas de setores particularmente afetados pela pandemia. Já para as restantes empresas atualmente abrangidas pelas moratórias, o Governo manteve a suspensão do pagamento de capital, prolongando-a seis meses, até 30 de setembro de 2021, mas não dos juros.