Entra em vigor amanhã, dia 1 de julho, a medida Simplex+ “Licenciamentos Turísticos+ Simples”, que altera o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET). Em comunicado, o Gabinete da secretaria de Estado do Turismo refere que os principais objetivos deste diploma são “diminuir prazos, a previsibilidade dos tempos de resposta a investidores, simplificar a instalação de hotéis em edifícios já existentes, a possibilidade de abertura de hotéis quando concluem as obras e a obrigatoriedade das plataformas eletrónicas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo”.
Este diploma vem dar corpo ao programa do atual Governo que estabelece como uma das suas prioridades “fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, bem como a implementação de medidas destinadas a potenciar o setor do turismo enquanto fator de atração de investimento estrangeiro”.
De entre as principais alterações, este novo regime jurídico, simplifica a instalação de empreendimentos em edifícios já construídos existentes, com o objetivo de incentivar e promover requalificações de património existente. Em segundo lugar, a ausência de resposta das entidades consultadas passa a constituir deferimento tácito, possibilitando-se o início das obras, uma vez decorrido o prazo máximo, sem que as entidades se pronunciem. Logo após a conclusão de obras, o hotel pode iniciar “atividade económica imediatamente”.
Por outro lado, com estas alterações, cria-se um novo mecanismo de decisão concertada sobre a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, através de uma comissão composta pela câmara municipal competente e pelas entidades que devem pronunciar-se sobre o projeto, num prazo estimado de 60 dias. Caso existam condicionantes, estas serão tramitadas através desta comissão, mediante apresentação de caução pelo promotor, obtendo-se uma posição definitiva da administração, no prazo máximo de 120 dias. Uma vez aprovado o Pedido de Informação Prévia (PIP), o particular tem direito a apresentar comunicação prévia com prazo para iniciar a construção do empreendimento no prazo de 1 ano, renovável.
Por fim, com este novo regime, a classificação dos hotéis com estrelas volta a ser obrigatória, enquadram-se novas realidades de alojamento que têm surgido no mercado, nomeadamente glamping, flexibilizando-se a legislação no sentido de poder acolher soluções inovadoras e consagra-se a obrigatoriedade das plataformas eletrónicas do alojamento destinado a turistas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo.