Na sequência de declarações de Lina Pereira, candidata às eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira de 22 de setembro, dando conta que o Aeroporto da Madeira deveria ter registo matricial, a ANA Aeroportos/VINCI Airports esclarece:
1. A ANA Aeroportos/VINCI Airports cumpre integralmente todas as suas obrigações fiscais;
2. A situação patrimonial dos imóveis do Aeroporto da Madeira é a que sempre foi, antes e depois da privatização, e nem a ANA Aeroportos nem a VINCI Airports praticaram qualquer ato lesivo de quaisquer interesses;
3. A ação administrativa que a Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC) instaurou em 2015 contra Região Autónoma da Madeira (RAM) e a Direção-Geral do Tesouro e das Finanças (Estado Português), por entender que os bens do Aeroporto da Madeira pertencem ao domínio privado da RAM e, em consequência, devem ser sujeitos a inscrição matricial e ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), encontra-se em apreciação no Tribunal Tributário do Funchal, para onde transitou depois do tribunal de primeira instância se ter declarado incompetente para julgar o caso;
4. A ANA Aeroportos / VINCI Airports reitera que a pretensão da CMSC não encontra sustentação adequada na legislação aplicável porque a dominialidade dos bens aeroportuários nacionais é consensualmente reconhecida, há décadas, como fazendo parte do domínio público (do Estado, das Regiões Autónomas ou das Autarquias). Isto de acordo com a legislação portuguesa (art. 144º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, aprovado pela Lei n.º 13/91), bem como na doutrina e jurisprudência nacionais;
5. Por outro lado, a ANA Aeroportos / VINCI Airports paga derrama municipal, de acordo com a Tabela de Taxas de Derrama divulgada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).