Desde a última quinta-feira, o Comité de Proteção do Consumidor passou a considerar as novas regras para viagens organizadas decorrentes da revisão efetuada à respetiva Diretiva aprovada no Parlamento Europeu. A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO) mostrou-se favorável a estas alterações, mas a ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens chama a atenção para os perigos que estas nova regulamentação pode representar para PMEs, ou seja, a esmagadora maioria das agências de viagens nacionais.
A ANAV identifica uma série de aspetos positivos e negativos que poderão advir destas alterações à Diretiva.
Pontos positivos
- O Parlamento acolheu várias propostas equilibradas que reforçam a confiança do consumidor, sem penalizar desnecessariamente as agências;
- Saúda-se a eliminação do conceito confuso de “Serviços de Viagem Conexos (LTA)”, que causava incerteza jurídica e prática no setor;
- A exclusão das viagens de negócios do âmbito da Diretiva é positiva, poupando empresas de obrigações desnecessárias nos serviços corporativos;
- A decisão de não impor um limite uniforme de pré-pagamento (ex: 25%) foi sensata e preserva a autonomia de cada mercado nacional;
- A nova Diretiva pode aumentar a confiança dos consumidores no canal das agências de viagens, beneficiando o setor organizado;
Pontos críticos
- A exigência de garantias financeiras para todos os montantes recebidos (mesmo fora de época alta) poderá encarecer os pacotes, especialmente para as PMEs, e modificar o panorama do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) português;
- A nova definição de “pacote” com base em reservas em 24 horas pode gerar distorções operacionais e confusão entre operadores e consumidores;
- A ausência de um limite consensual e geral na UE para os pré-pagamentos poderá resultar numa fragmentação legislativa e distorcer a atuação das empresas em vários países;
- O reforço do direito a cancelamentos sem penalização transfere um risco adicional para os operadores, que ficam sujeitos a perdas mesmo quando já pagaram fornecedores;
- A obrigatoriedade de reembolso em dinheiro em 14 dias, mesmo quando o cliente aceita vouchers, impõe pressões de tesouraria relevantes sobretudo em períodos de crise.
Miguel Quintas, presidente da ANAV, mostra-se preocupado com estas alterações: “A ANAV apoia o princípio de reforçar a confiança dos consumidores nos pacotes de viagem. Esta revisão vai em parte no bom caminho, mas é fundamental que o texto final equilibre devidamente os direitos dos viajantes com a sustentabilidade das agências. As empresas portuguesas precisam de regras claras, proporcionais e financeiramente viáveis”. E acrescenta o responsável: “Iremos acompanhar ativamente o processo de negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, defendendo uma implementação justa e harmonizada”.