APECATE solicita “clarificação” ao Governo sobre proibição de eventos, acima de cinco pessoas, nos 121 concelhos em Estado de Calamidade

No seguimento da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 31 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, e que produz efeitos a partir das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59h do dia 19 de novembro, a APECATE solicitou uma clarificação ao Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo, que vem confirmar que relativamente aos 121 concelhos a aplicação das seguintes medidas especiais, destacando-se:

1. Sem prejuízo do dever de abstenção de circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e de permanecer no respetivo domicílio, consideram-se autorizadas:

  • a) As deslocações para aquisição de bens e serviços;
  • b) As deslocações para acesso a equipamentos culturais, o que inclui museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares.

2. Não é permitida a realização de celebrações e outros eventos, bem como de atividades de animação turística, que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 (cinco) pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

A APECATE vem por esta via apresentar a sua posição sobre esta medida que impacta de forma direta toda a atividade dos seus associados (Congressos, Eventos e Animação Turística), nomeadamente os principais espaços de eventos e a programação estabelecida para os próximos dias e semanas, não se sabendo quais serão as medidas aplicadas após o dia 19 de novembro.

Como ponto prévio, a Associação de referir o seguinte:

1. Desde o início desta pandemia, a APECATE sempre esteve do lado das Instituições (Governo, CTP, Turismo de Portugal, DGS, entre outras) procurando encontrar soluções que permitissem a abertura do setor dos Eventos e da Animação Turística, dentro de um quadro de segurança que permitisse o retorno da atividade, sem que esta fosse fator de foco de propagação de Covid 19, e criando um ambiente Clean & Safe, para organizadores, staff, participantes, parceiros.

2. Desde o primeiro dia, que todo o setor (Congressos, Eventos e Animação Turística) foi tratado em segundo lugar, não existindo a capacidade de olhar para a sua especificidade, não existindo até ao momento orientações gerais e claras por parte da DGS para o sector, estando a sua análise sujeita a avaliações casuísticas.

3. Tal facto levou a que fosse o Ministério da Economia a exarar o Despacho 8998C de 18 de Setembro de 2020, definindo o quadro para a Organização de Eventos.

4. Apesar de poucos e muito condicionados, alguns eventos digitais e híbridos têm ocorrido e são uma fonte de receita de várias empresas, e a forma de preservarmos milhares de postos de trabalho… são uma luz num fundo de um túnel que se prevê cada vez mais afunilado.

5. Os eventos não se organizam de um dia para o outro, têm semanas de preparação, precisam de alguma estabilidade de condições para que possam mobilizar os parceiros necessários para a sua correta realização.

6. O clima de incerteza trazida pela Resolução do Conselho de Ministros trouxe uma instabilidade tal, que a primeira reação foi o cancelamento em cadeia de muitos dos eventos empresariais previstos até ao final do ano.

Perante este cenário pretende afirmar:

1. Compreendemos que sejam necessárias medidas musculadas para conter a propagação da pandemia, porém essas medidas não podem ser tomadas sob a forma de proibições arbitrárias e sujeita a pressões de grupos, privilegiando determinados sectores de atividade em detrimento de outros, apesar de do ponto de vista de condições físicas, de distanciamento e de oportunidade cumprirem exatamente os mesmos rácios.

2. Não se pode proibir por proibir, quando o espaço é o mesmo, a metodologia de entrada e as regras são as mesmas e apenas mudam os intervenientes. Condições Iguais, Regras Iguais, este deveria ser um lema na fundamentação das normas.

3. Quando se proíbe a “realização de celebrações e outros evento que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 (cinco) pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, qual a posição que ocupam os eventos corporativos e congressos, onde não se coloca sequer a questão do agregado familiar e se confunde claramente situações de propagação de conhecimento empresarial, técnico, científico, comercial entre outros, com o que são celebrações de índole familiar/privada, e como tal com condições de concretização e circunstâncias completamente distintas.

4. Mais do que proibir seria fundamental atuar sobre a formação dos diversos públicos (organizadores, parceiros, participantes, autoridades públicas), incutindo práticas de convivência no quadro de uma situação de Calamidade. Sobre este ponto podemos afirmar categoricamente que os Empresários estão preparados para organizar os seus eventos no âmbito das regras já conhecidas e determinadas pela resolução atrás referida.

5. Mais do que proibir é fundamental agir sobre o que correu mal em situações pontuais e que generalizaram algo que não é verdade. Os Eventos são Seguros e é possível serem organizados dentro de regras e planos de contingência que com tempo, regras, planificação, não representam um problema para a Saúde pública. Como poderíamos ser considerados internacionalmente o “Melhor Destino do Mundo” se não tivéssemos no terreno agentes capazes de planificar, organizar e concretizar projetos. Mas a planificação requer tempo e estabilidade que semanalmente nos é retirada.

Em conformidade a APECATE manifesta a sua oposição às medidas tomadas que  proíbem a realização de Eventos e Programas de Animação Turística, acima de cinco pessoas, nos 121 concelhos. Para este setor, em todos os  Concelhos deveria vigorar o Despacho 8998C de 18 de setembro de 2020. Apenas desta forma será reposta a situação de equidade com eventos da mesma tipologia e que estão permitidos no âmbito das normas impostas.

A APECATE solicita ainda ao Governo que neste âmbito e na revisão de medidas que entrarão em vigor a partir de 19 de novembro, seja claro na distinção da tipologia de eventos, compreenda a necessidade de planificação e que para estes setores estabeleça medidas e princípios com um período temporal de pelo menos um mês.

Só com uma atuação responsável se poderá combater a pandemia e os organizadores de Congressos, Eventos e Animação Turística, já deram provas que são agentes de prevenção e cidadania, não devendo por isso mesmo ser penalizados com um tratamento indiscriminado e proibicionista.