Já foram publicadas, no Decreto-Lei n.º 24/2020, em Diário da República, as novas regras de acesso, ocupação e utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2020. Desta nova realidade farão parte regulamentações como a distância mínima entre pessoas e toldos, limitações nas atividades desportivas e uma aplicação com informações sobre a ocupação das praias. O Governo informa que não haverá fiscalizações mas, no caso de acumulações excessivas de pessoas, as praias podem ser interditadas. As regras entram em vigor já amanhã, dia 26 de maio, quase duas semanas mais cedo do que o Governo tinha inicialmente previsto. A data terá sido antecipada numa altura em que o país atravessa uma onda de calor e depois de o fim de semana ter sido já de praia para muitos portugueses.
“As praias constituem espaços lúdicos muito importantes em Portugal, visitadas todos os anos por milhares de pessoas, pelo que, no atual contexto da pandemia da doença Covid-19, importa definir os procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia“, pode ler-se no decreto publicado.
“O risco de contaminação através das secreções respiratórias (tosse e espirros) de uma pessoa infetada continua a ser o veículo direto de transmissão, que também acontece nestes espaços, pelo que a utilização das praias não constitui uma exceção ao cumprimento das medidas gerais para a pandemia da doença Covid-19”, alerta.
Utilização do areal
– Distancia mínima de 1,5 metros entre pessoas (exceto se forem do mesmo grupo);
– O estado de ocupação das praias será feito através de semáforos: verde para ocupação baixa (1/3), amarelo para ocupação elevada (2/3) e vermelho para ocupação plena (3/3);
– O estado de ocupação das praias poderá ainda ser consultado, em tempo real, através de uma aplicação para o telemóvel (Info Praia) ou no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
– Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.
Toldos, colmos e barracas de praia
– Distância mínima de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
– Distância de 1,5 metros entre barracas;
– Cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos, colmos ou barracas de praia de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h);
– Cada toldo, colmo ou barraca só pode ter, no máximo, cinco pessoas.
Bares, restaurantes e esplanadas
– Bares, restaurantes e esplanadas também terão lotação máxima, assim como os restaurantes;
– As esplanadas poderão ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança;
– Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia.
Vendas ambulantes
– Os vendedores ambulantes de bolas de berlim, gelados, etc., passam a ser obrigados a usar máscara e viseira;
– Os percursos que os vendedores fazem devem ser feitos com distanciamento físico das pessoas e, de preferência, pelos corredores de circulação.
Atividades, desportos e equipamentos
– Ficam proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares;
– Fica proibido o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
– Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que mudem de mãos.