O Atlantic Connect Group apresentou ontem uma resposta formal ao parecer do Júri, considerando que a recomendação de exclusão da sua proposta para a aquisição da Azores Airlines assenta em fundamentos jurídicos errados e na aplicação de critérios que não constam do procedimento, traduzindo-se numa opção que está ao serviço de uma narrativa e não de uma avaliação objetiva. As razões desta posição encontram-se detalhadamente fundamentadas na resposta apresentada pelo Consórcio, da qual se destacam vários aspetos centrais.
Desde logo, refere em nota de imprensa, o próprio relatório do Júri reconhece que a proposta apresentada pelo Atlantic Connect Group tem vantagens claras do ponto de vista financeiro, nomeadamente o facto de não exigir qualquer injeção de capital em 2026 e de perspetivar resultados positivos já em 2027. Ainda assim, e sem esquecer que foi pedido ao Consórcio o triplo do preço inicialmente previsto por uma empresa com prejuízos entretanto agravados, o Júri conclui que a proposta não cumpre os objetivos da privatização. Trata-se de uma posição que o Consórcio considera manifestamente incoerente com os próprios dados constantes do relatório.
Outra das matérias mais difíceis de compreender, refere o grupo, prende-se com a avaliação da idoneidade do Consórcio. Depois de o próprio Júri ter dado por resolvidas dúvidas relativas aos dois parceiros iniciais, a entrada de dois empresários portugueses amplamente reconhecidos no mercado nacional e internacional — Carlos Tavares e Paulo Pereira —, que reforçaram o valor, a solidez financeira e a credibilidade da proposta, resultou paradoxalmente numa pior classificação global do projeto. “Esta conclusão do Júri, sem explicação objetiva, contraria o senso comum económico e empresarial e aproxima-se perigosamente de uma apreciação injustificada e de natureza difamatória”, indica.
O Atlantic Connect Group considera ainda infundada a exclusão da proposta com base no entendimento de que a entidade pública alienante não deve assumir responsabilidades por decisões tomadas antes da privatização. As obrigações que caberiam à SATA Holding encontram-se devidamente identificadas, quantificadas e refletidas nos Relatórios e Contas da SATA Internacional, sendo, por isso, plenamente conhecidas e mensuráveis.
Do ponto de vista do interesse público, o Atlantic Connect Group considera a decisão do Júri particularmente preocupante. A proposta apresentada, e chumbada, reduz o risco financeiro para os contribuintes e cria condições para a sustentabilidade económica da empresa. Ignorar uma solução que protege, simultaneamente, o erário público, os trabalhadores e a própria Região Autónoma dos Açores é afastar-se dos verdadeiros objetivos da privatização.
Por último – e não menos relevante – o Consórcio estranha ainda “a ligeireza” com que o Júri ignora os acordos alcançados com as estruturas sindicais e com os representantes dos trabalhadores. Sendo o maior ativo da companhia aérea, nenhuma mudança será bem-sucedida sem o seu envolvimento e apoio. Aparentemente, o sentido de responsabilidade demonstrado por pilotos e pessoal de cabine não tem valor aos olhos do Júri, nem jurídica, nem económica, nem socialmente.
Com a contestação agora apresentada, o Atlantic Connect Group reafirma a sua convicção de que a proposta submetida “é sólida, responsável e alinhada com o interesse público, esperando que o parecer do Júri venha a ser revisto à luz dos factos, das regras do procedimento e das necessidades reais da Azores Airlines”.
Por fim, o Consórcio afirma que não irá abdicar dos seus direitos num processo que dura há cerca de três anos, e está preparado para os defender através de todas as vias legais, nacionais e internacionais, ao seu alcance.


















































