Bruxelas diz que “proibições absolutas” de empresas como a Uber devem ser “último recurso”

A Comissão Europeia afirmou hoje que as “proibições absolutas de uma atividade devem ser apenas medidas de último recurso” a nível da economia partilhada, que inclui a Uber, de aluguer de viaturas, e a Airbnb, da área de alojamento. Bruxelas notou que a “abordagem fragmentada aos novos modelos de negócio semeia incerteza” entre os operadores tradicionais, os novos prestadores de serviços e consumidores, pelo que forneceu orientações jurídicas e afirmou que as “proibições absolutas de uma atividade devem ser apenas medidas de último recurso”.

O executivo comunitário clarificou que deve ser imposta a obrigatoriedade de uma licença para os operadores quando “tal for estritamente necessário para a consecução de objetivos de interesse público pertinentes” e que as plataformas “não deverão estar sujeitas a autorizações ou licenças quando apenas agem como intermediárias entre os consumidores e os que oferecem o serviço propriamente dito”.

“Os Estados-membros deverão também fazer uma distinção entre os particulares que prestam serviços a título ocasional e os operadores que agem a título profissional, por exemplo, estabelecendo limiares baseados no nível de atividade”, lê-se na informação, avançada pela Lusa.

Em caso de problemas, Bruxelas argumentou que as plataformas colaborativas não devem ser dispensadas de responsabilidade por nenhum dos serviços que oferecem, como os serviços de pagamento.

As autoridades públicas devem ainda garantir aos consumidores “um elevado nível de proteção contra práticas comerciais desleais, sem impor obrigações desproporcionadas aos particulares que prestam serviços ocasionalmente” e determinar se “alguém pode ser considerado como trabalhador de uma plataforma”.

“Os prestadores de serviços e as plataformas da economia colaborativa devem pagar impostos como todos os demais participantes na economia”, defendeu Bruxelas, enumerando como aplicáveis o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e sobre o rendimento das sociedades e o imposto sobre o valor acrescentado.

Os 28 devem examinar e, se necessário, a rever a legislação em vigor à luz destas orientações.

A Comissão anunciou que vai acompanhar a “rápida evolução da regulamentação, tal como a evolução económica e empresarial”, assim como vai seguir a evolução dos preços e da qualidade dos serviços e “identificará eventuais obstáculos ou problemas decorrentes de regulamentações nacionais divergentes ou lacunas em matéria regulamentar”.

A comissária europeia responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e Pequenas e Médias Empresas, Elzbieta Bienkowska, explicou que hoje foram apresentadas a orientação jurídica para as autoridades públicas e os operadores de mercado, “tendo em vista o desenvolvimento equilibrado e sustentável destes novos modelos empresariais”.

“Convidamos os Estados-membros a rever a sua regulamentação à luz desta orientação e a estar prontos a apoiar este processo”, disse.