Certificado COVID-19 da UE pode avançar mas só durante 12 meses

Os eurodeputados concordaram que o novo “certificado COVID-19 da UE” – em vez do Certificado Verde Digital, conforme proposto pela Comissão – deve vigorar durante apenas 12 meses. O documento, que pode ser em formato digital ou papel, atestará que uma pessoa foi vacinada contra o coronavírus, teve um resultado negativo num teste recente ou recuperou da infeção. No entanto, os certificados COVID-19 da UE não servirão como documento de viagem nem se tornarão uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação, defendem os eurodeputados.

A proposta legislativa que abrange os cidadãos da UE foi aprovada com 540 votos a favor, 119 contra e 31 abstenções, enquanto a proposta relativa aos nacionais de países terceiros foi aprovada com 540 votos a favor, 80 contra e 70 abstenções. A votação foi realizada na quarta-feira e os resultados foram anunciados na quinta-feira de manhã. Tanto o Parlamento como o Conselho estão agora prontos para iniciar as negociações. O objetivo é chegar a um acordo antes da temporada turística no verão.

Testes de COVID-19 gratuitos e viagens sem restrições adicionais
Os titulares de um certificado COVID-19 da UE não devem estar sujeitos a restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, de acordo com o Parlamento. Os eurodeputados também sublinham que, para evitar a discriminação dos não vacinados e por razões económicas, os países da UE devem “assegurar testes universais, acessíveis, rápidos e gratuitos”.

Compatível com iniciativas nacionais
O Parlamento quer garantir que o certificado da UE funcione em conjunto com qualquer iniciativa dos Estados-membros, respeitando um quadro jurídico comum.

Os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos em outros Estados-membros para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada para uso na UE pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen), dizem os eurodeputados. Caberá às autoridades nacionais decidir se também aceitam certificados de vacinação emitidos em outros Estados-membros para vacinas listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para uso de emergência.

Proteção de dados
Os certificados serão verificados para evitar fraudes e falsificações, assim como a autenticidade dos selos eletrónicos incluídos no documento. Os dados pessoais obtidos a partir dos certificados não podem ser armazenados nos Estados-membros de destino e não existirá uma base de dados central estabelecida a nível da UE. A lista de entidades que vão processar e receber dados será pública para que os cidadãos possam exercer os seus direitos de proteção de dados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Vacinas acessíveis e distribuídas globalmente
Por fim, os eurodeputados sublinham que as vacinas contra a COVID-19 têm de ser produzidas em grande escala, com preços acessíveis e distribuídas globalmente. Os parlamentares ainda expressam preocupação com os graves problemas causados por empresas que não cumprem os cronogramas de produção e entrega.