O Governo publicou hoje, em Diário da República, uma prorrogação ao prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, por mais quatro meses, até 23 de fevereiro de 2023.
Recorde-se que este contrato data de uma resolução do Conselho de Ministros de 3 de março de 2017, onde se autorizou a realização da despesa relativa a esta adjudicação, pelo período de três anos, no montante máximo de 5.777.999 euros, isento de IVA. Em paralelo, foi ainda determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea que viesse a prestar os pretendidos serviços aéreos.
Esta resolução foi alterada através de novas resoluções do Conselho de Ministros de 2018 e 2019, “por não ter sido possível finalizar o procedimento pré-contratual no prazo inicialmente previsto, de modo a adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar”, pode ler-se no documento publicado hoje.
Em 12 de fevereiro de 2019 foi celebrado, entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., o contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, com início em 24 de abril de 2019 e termo em 23 de abril de 2022.
Com vista a garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, foi, entretanto, autorizada a realização da despesa referente à nova concessão, no montante máximo de 5.577.900 euros, isento de IVA, bem como determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes. Em paralelo, foi ainda determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da referida concessão.
Já antes houve uma prorrogação do período de vigência do contrato, por seis meses, de 24 de abril a 23 de outubro de 2022. E, agora, por se terem sucedido “diversas circunstâncias imprevisíveis que prejudicaram a tramitação do procedimento concursal em curso e que justificam a necessidade de proceder a uma nova prorrogação do período de vigência do referido contrato de concessão”, o contrato passa a vigorar até 23 de fevereiro de 2023, ou “até ao 5º dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar”. Fica autorizada a despesa no montante máximo de 588.204,45 euros para esta finalidade.