O Governo clarificou esta terça-feira as regras sobre tráfego aéreo e gestão de aeroportos no quadro da pandemia de covid-19, e estabeleceu o regime sancionatório do incumprimento dessas regras, noticiou a Lusa.
Clarificam-se regras referentes ao tráfego aéreo e aos aeroportos, designadamente: a obrigatoriedade dos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico apresentarem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”, diz o comunicado emitido após uma reunião do Conselho de Ministros realizada por via eletrónica.
De acordo com as regras aprovadas, a ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a efetuar, nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o “rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional e implementar as respetivas medidas de proteção e contenção”. O mesmo comunicado avança que “estas regras não são aplicáveis aos aeroportos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores”.
O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que estabelece que o incumprimento pelas companhias aéreas ou pela ANA das regras definidas implicará o pagamento de coimas entre 500 euros e 2.000 euros “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, e de coimas entre 2.000 euros e 3.000 euros “por incumprimento da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional”.
O cumprimento das obrigações definidas hoje será fiscalizado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
As determinações aprovadas esta terça-feira em Conselho de Ministros dão continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril, mantendo a declaração diferenciada da situação de alerta, contingência e calamidade, que prevê que entre as 00:00 de 15 de julho e as 23:59 de 31 de julho de 2020 vigore a situação de alerta em todo o território de Portugal continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Na AML vigorará a situação de contingência, com exceção dos municípios e das 19 freguesias onde se encontra decretada situação de calamidade.