Na sequência da declaração de insolvência da Netviagens, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor aconselha a acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo a quem comprou uma viagem à Netviagens e a mesma não se tenha realizado ou não tenha sido cumprido o acordado, de forma a ser reembolsado dos valores que lhe são devidos. No mesmo comunicado, a DECO refere que esse fundo poder acionado através de um requerimento dirigido ao Provedor do Cliente da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo ou ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão Arbitral.
Em qualquer dos casos, é necessário apresentar para o efeito todos os documentos comprovativos dos factos alegados, nomeadamente, o comprovativo de pagamento.
O requerimento deve ser apresentado, caso não tenha sido acordado outro prazo superior, 30 dias após:
a) o termo da viagem;
b) o cancelamento da viagem imputável à agência;
c) a data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência; d) o encerramento do estabelecimento.
A DECO indica ainda, na mesma nota, que está disponívelpara ajudar na apresentação deste requerimento, pelo que caso se encontre nesta situação, preencha os seus dados, descreva o motivo da reclamação e junte todos os documentos relevantes em http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/ferias-lazer/noticia/netviagens-insolvente-deco-apoia-na-reclamacao. Após a receção do seu pedido, a DECO entrará em contacto com as informações relevantes.
Uma vez ultrapassado o prazo para recorrer ao Provedor do Cliente da APAVT ou à Comissão Arbitral para acionar o FGVT, a única possibilidade de ser reembolsado dos montantes que lhe são devidos será, então, reclamar o seu crédito no respetivo processo de insolvência da empresa.
O prazo para reclamar o crédito no processo de insolvência, termina a 27 de dezembro de 2015, 30 dias depois de ter sido publicada a sentença que declarou a insolvência e que nomeou o administrador de insolvência da empresa Netviagens, Dra. Maria Teresa Martins Revês, com domicílio na Estrada de Benfica, n.º 388 Atelier, 1500-101 Lisboa.
Após o encerramento do prazo para a reclamação de créditos, as listas de créditos serão publicadas no portal Citius, do Ministério da Justiça. Nessas listas, poderá confirmar se o seu crédito foi ou não reconhecido. Esteja atento ao portal Citius onde é publicada toda a informação relevante relacionada com o processo 24985/15.3T8LSB do Tribunal da Comarca de Lisboa.