Falência da Primera Air: AirHelp explica o que os passageiros devem fazer para serem compensados

A companhia aérea nórdica Primera Air acaba de declarar falência, deixando de voar a partir de hoje. Esta decisão da companhia low-cost afeta milhares de passageiros na Europa – incluindo Portugal. Na sequência do pedido de insolvência, registado hoje, Bernardo Pinto, Brand Manager e especialista da AirHelp em direitos dos passageiros, explica o que as pessoas que desejam voar com a companhia aérea dinamarquesa precisam de saber:

«A Primera Air confirmou que as operações de voo cessaram à meia-noite de 1 de outubro, o que significa que todos os voos marcados deixam de ser válidos. Os passageiros retidos poderão conseguir regressar a casa sem custos adicionais se tiverem reservado o voo de regresso como parte de um pacote de viagem. Além disso, outras companhias aéreas poderão oferecer tarifas especiais para o retorno.

Bernardo Pinto explica em que circunstâncias os passageiros afetados podem solicitar o reembolso do seu voo:

  • «Os passageiros têm direito a reembolso quando reservam o voo através de uma agência de viagens ou de uma companhia aérea parceira. As agências de viagens ou as companhias aéreas parceiras podem ser responsáveis ​​se os voos estiverem cobertos por planos de seguro de viagem, ao passo que, no caso de férias organizadas, a cobertura deve ser garantida.
  • Outra opção de compensação é para passageiros que reservaram diretamente com a Primera Air e pagaram com cartão de crédito. O pagamento pode ser anulado antes de ser creditado na conta da companhia aérea. Mesmo que os montantes já tenham sido debitados, tratando-se de um caso de falência é possível conseguir o reembolso. Para isso, o passageiro deve enviar um documento para a respetiva empresa/banco emissora do cartão de crédito, que certifica o pedido malsucedido da companhia aérea».

O especialista da AirHelp em direitos dos passageiros aéreos alerta, no entanto, que “infelizmente, os passageiros da Primera Air que sofreram uma perturbação de voo elegível para compensação já não poderão solicitar qualquer indemnização, a menos que o seu voo tenha sido operado por uma companhia aérea diferente”.

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