Fundo de Garantia de Viagens e Turismo com novo mínimo de 3 milhões de euros

O Fundo de Garantia tem um novo mínimo; passam a existir sete escalões para as contribuições adicionais das agências de viagens e o diploma prevê a sua revisão no prazo de um ano. São estes os principais destaques que irão resultar da transposição para a legislação nacional da nova diretiva europeia de viagens organizadas, que ainda espera promulgação por parte do Presidente da República.

Na visão de Ana Mendes Godinho, secretária de Estado do Turismo, a transposição da nova diretiva europeia de viagens organizadas vai permitir às agências de viagens nacionais “uma maior proporcionalidade entre o esforço exigido e a dimensão da empresa”.

Com pouca margem de manobra, por se tratar de uma transposição de harmonização máxima, em Portugal o caminho foi “manter o equilíbrio e o regime que tínhamos em Portugal nomeadamente com o Fundo de Garantia, criado em 2011”, expôs esta manhã num encontro com a imprensa a secretária de Estado do Turismo.

A transposição para a legislação nacional da diretiva europeia de 2015 sobre as viagens organizadas (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho), à espera de promulgação por parte do Presidente da República, entrará em vigor a 1 de Julho e trará novos critérios ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), frisou a executiva.

Com a entrada em vigor a 1 de Julho da transposição da nova diretiva europeia de viagens organizadas, as agências de viagens portuguesas serão chamadas a contribuições adicionais, caso o valor mínimo de 3 milhões de euros seja alcançado, quando antes o limite era de 1 milhão de euros. Atualmente a liquidez do atual Fundo de Garantia de Viagens e Turismo situa-se nos 4,8 milhões de euros.

Ana Mendes Godinho frisa que um dos grandes destaques na nova lei será a “maior proporcionalidade entre o esforço exigido e a dimensão da empresa” e para isso foram aumentados o número de escalões, “para que o intervalo fosse mais justo”. De cindo passam para sete escalões, sendo o primeiro escalão para agências de viagens com um volume de serviços até um milhão de euros; segundo escalão de 1M€ a a 5M€; terceiro escalão de 5M€ a 10M€; quarto escalão de 10M€ a 30M€; quinto escalão de 30M€ a 60M€; sexto escalão de 60M€ a 100M€; e o último escalão para valores superiores a 100M€.

No caso do primeiro escalão, sabe-se também que a contribuição adicional passa de 350 euros para 200 euros, conforme a secretária de Estado do Turismo já havia anunciado no 43º Congresso Nacional da Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT), em Macau.

Ana Mendes Godinho explicou hoje, ainda, aos jornalistas que este “diploma prevê a sua revisão no prazo de um ano, precisamente para irmos avaliando e monitorizando esta situação”.