Governo aprova transposição da diretiva europeia de viagens organizadas

O Governo aprovou ontem, dia 25, em Conselho de Ministros a transposição da chamada Diretiva das Viagens Organizadas.

Segundo comunicado do Conselho de Ministros, fica estabelecido o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015).

“O diploma reforça o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada, prevendo-se a obrigação de a agência fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível e bem visível descreva informações essenciais sobre a viagem”, pode ler-se ainda na mesma nota.

Na nova diretiva “prevê-se, ainda, a proteção do viajante em caso de insolvência do prestador de serviços, detalhando-se as regras relativas ao não cumprimento do contrato de viagem e à responsabilidade das agências pelo mesmo”, acrescenta o comunicado.

De forma a reforçar a proteção do viajante, o Governo indica que se vai proceder à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.