O Conselho de Ministros aprovou, em reunião extraordinária no passado dia 27 de dezembro, um decreto-lei destinado a autorizar a prorrogação da concessão da exploração da Zona de Jogo do Estoril, concedida à Estoril Sol, S.A., por força de contrato de concessão, cuja vigência terminaria a 31 de dezembro de 2022.
A referida autorização é concedida a título excecional, por razões de interesse público, e apenas até à celebração do novo contrato de concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril, cujo concurso público de publicidade internacional se encontra em fase de conclusão, não podendo ser formalizado até 31 de dezembro devido às formalidades legais necessárias.
Com esta medida, explica o Executivo em comunicado, pretende evitar-se a interrupção da atividade da Zona de Jogo do Estoril, a qual, por via dos prazos legais associados à conclusão do concurso público internacional de concessão de exploração, seria inevitável e “teria um impacto financeiro relevante ao nível da receita pública, porquanto deixariam de ser arrecadados valores significativos de imposto especial de jogo, revestindo tais verbas importância crucial para o financiamento das políticas públicas no setor do turismo”.
A elevada complexidade de que se reveste o referido concurso público para adjudicação da exploração em causa, consubstanciada, nomeadamente, na necessidade de solicitação de parecer a entidade externa, bem como na necessidade de análise das diversas pronúncias que foram apresentadas por parte dos concorrentes, determinou que a formalização do respetivo contrato de concessão só possa ter lugar em janeiro de 2023.