Governo cria linha de crédito de 300 milhões para o turismo; conheça as outras medidas anunciadas hoje

O Governo anunciou hoje um novo pacote de medidas destinadas a vários setores afetados pela Covid-19, que totalizam sete mil milhões de euros em apoios, dos quais “1160 milhões de euros são apoios a fundo perdido dirigidos às empresas”. No setor do turismo, Pedro Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, apresentou uma nova linha de crédito para médias e grandes empresas, no montante de 300 milhões de euros, que tenham quebras de faturação superiores a 25%. Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.

Segundo salientou, as medidas apresentadas hoje destinam-se a “reforçar o conjunto de apoios à economia e ao emprego e a algumas atividades muito específicas”. “São apoios agora mais abrangentes e apoios mais direcionados, também, aos setores que mais foram impactados pela situação ao longo deste ano, que visam encorajar as empresas a recuperarem a sua atividade nos próximos tempos e que se prolongam, também por isso, durante mais tempo do que aquele que estava anteriormente anunciado”, sustentou.

Antes da conferência, já se sabia que o lay-off simplificado será alargado a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, “foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas”, e ainda aos sócios-gerentes.

Para além disso, prevê-se a reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, “cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”.

No setor fiscal destaque para as seguintes medidas:
– Na tentativa de “flexibilizar o calendário fiscal”, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, diz que foi mantida a possibilidade de entregar o IVA trimestral a todas as pequenas empresas e trabalhadores independentes em prestações de três ou seis mensalidades sem juros até ao fim do semestre, ou seja, até junho;
– Para além disso, essa suavização foi alargada a todas as pequenas e médias empresas com uma quebra de faturação superior a 25% em 2020 em relação a 2019, assim como a todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, independentemente da sua dimensão ou do grau da quebra da faturação;
– Este alargar de prazos também se confirma para a entrega nas retenções na fonte do IRS e do IRC, nos mesmos moldes;
– Já o pagamento por conta de IRC poderá ser entregue em três prestações relativo ao 1.º e 2.º pagamentos, relativos a julho e setembro. A medida abrange todas as PME com volume de negócios até 50 milhões de euros e as microempresas podem limitar em 50% o 2.º pagamento por conta de IRC e fazer a regularização no 3.º pagamento.

António Mendonça Mendes disse ainda que a autoliquidação de IRC pode ser feita em quatro prestações, entre maio e agosto para todas as PME, com um mínimo de 25% no primeiro mês (maio).

Visto que os processos de execução fiscal encontram-se suspensos até 31 de março e que foram lançados planos prestacionais automáticos — quer na fase de cobrança voluntária, quer na cobrança coerciva —, foi dado um “período de carência de dois meses” para o pagamento desses planos.

Também será permitido que as novas dívidas que tenham sido constituídas neste primeiro primeiro trimestre, “quer por empresas em processo de recuperação, quer por empresas em insolvência”, possam “integrar essas novas dívidas nos planos prestacionais em curso, sem necessidade de prestação de novas garantias e reescalonando o número de prestações quando isso seja necessário”.

A nível do emprego e empresas:
– A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, confirmou que haverá um “alargamento do lay-off simplificado” às “atividades que estão consideravelmente afetadas pelo encerramento de outras”, ou seja, empresas afetadas pela interrupção das cadeias de abastecimento ou por cancelamento de encomendas;
– Lay-off também foi alargado aos sócios-gerentes;
– Apoio à retoma progressiva prorrogado até ao final de setembro;
– Para as empresas que, mesmo não tendo interrompido atividade, esta se encontra “muitíssimo afetada”, como acontece no setor do turismo e da cultura, a ministra anunciou um regime especial que possam ter acesso ao apoio à retoma sem contrapartidas durante três meses se tiverem quebras superiores a 75%, independentemente da dimensão.
– Reforçado o apoio simplificado às microempresas de forma a que as que já tinham previsto durante o 1º semestre terem um apoio correspondente a dois salários mínimos por cada um dos seus trabalhadores, possam ter um terceiro no terceiro trimestre, caso mantenham quebras de faturação;
– Criação de apoios diretos à contratação de novos trabalhadores, através do Ativar.pt para o apoio à contratação e estágios — com um novo aviso aberto até 30 de junho — e um novo mecanismo de apoio ao emprego sustentável, o Compromisso Emprego Sustentável (PRR), que visa contratação permanente de contratar jovens, mulheres e pessoas com deficiência. O mecanismo permite a redução em 50% das contribuições sociais às empresas;
– Reforçada a linha de financiamento para o setor social, passando a ser de 227 milhões de euros, e prorrogada até ao final do ano;
– Foi também prorrogado o reforço da contratação de recursos humanos no setor social até 30 de dezembro de 2021;
– Reativado o apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes para os setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos até junho;
– Expansão do programa Apoiar, com inclusão de mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia — abertura durante mais uma semana, até ao fim de março.

Ainda no programa Apoiar, vai ser operado um aumento dos limites máximos de apoio em 50% para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo. Incluindo apoio extraordinário os novos limites são:
– Empresa em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada: de 5.000€ para 7.500€
microempresas: de 12.500€ para 18.750€
– pequenas empresas: de 68.750€ para 103.125€
– médias empresas: de 168.750€ para 253.125€
– Prorrogação, por 9 meses, dos períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado.