Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 95/2013,que estabelece alterações ao regime de acesso e de exercício da actividade dasempresas de animação turística e dos operadoresmarítimo-turísticos. Estas alterações, em vigor num prazo de 15 dias, fazem com que o acesso à actividade turística seja mais fácil e mais barato, permitindo a criação de novas empresas,mais emprego e a diversificação da oferta turística. Daqui para a frente já não será necessário o registo como condição de acesso e de exercício da actividade, passando este apenas a depender, na maioria dos casos, de comunicação prévia. Os procedimentos de registo na actividade passam a ser realizados na íntegra através de formulário electrónico acessível no site do Turismo de Portugal, dispensando assim deslocações e papéis. Sobre esta publicação o Secretário de Estado do Turismo refere: “Temos recebido, ao longo das últimas semanas, contactos insistentes deempreendedores interessados em aceder à actividade de animação turística, aproveitando aliáso crescimento exponencial do número de turistas que temos recebido este ano.A entrada em vigor deste diploma é por isso uma boa notícia paraesses empresários.” Adolfo Mesquita recorda ainda “o protocolo celebrado ontem com a Federação Nacional deBusiness Angels, que aprovou um quadro de intervenção de financiamento privadoque pode ser aproveitado neste âmbito”. “