O Governo quer permitir o acesso às praias sem medidas coercivas, mas com um apelo à disciplina dos portugueses, estando previsto uma indicação luminosa da lotação do espaço, disse ontem André Silva, o porta-voz do PAN, no final de uma reunião com o primeiro-ministro, António Costa, na residência oficial de São Bento, em Lisboa, antes de o Governo tomar decisões sobre a segunda fase de reabertura gradual das atividades e estabelecimentos encerrados devido à pandemia de Covid-19.
“Vemos como muito positivo a nota que o Governo deu relativamente às praias. Não haverá uma lotação propriamente obrigatória, uma lotação máxima, não existirão medidas propriamente coercivas, mas sim, mais uma vez, um apelo, a que nós também nos associamos, a que continue a existir solidariedade e acima de tudo disciplina para poderem cumprir as regras de distanciamento também na praia”, declarou o deputado.
“É fundamental que possamos todos estar de férias, usufruir dos espaços públicos, nomeadamente da praia, retomar a atividade económica, mas com disciplina”, considerou.
André Silva adiantou que “haverá uma média calculada de 10 metros quadrados por pessoa nas praias” e “uma espécie de semáforo ou uma indicação luminosa da lotação da praia”.
“Numa primeira fase, e nós concordamos, o apelo é que de facto exista disciplina para que se possa garantir essa distância. Essas medidas estão ainda a ser debatidas internamente na Direção-Geral da Saúde (DGS), não estão fechadas e, portanto, não há um prazo para o efeito”, acrescentou.
Madeira: praias abrem hoje
Já o Conselho de Governo Regional da Madeira autorizou a reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar da Região Autónoma a partir desta sexta-feira, dia 15 de maio, mediante o cumprimento de algumas regras de segurança devido à Covid-19.
Assim, o Governo fixou que é “obrigatório manter o distanciamento social de dois metros” e o “uso de máscara aquando da deslocação à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração ou ainda na utilização de sanitários”. É proibido “o aglomerado de pessoas”, salvo quando se trate de “agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos”. Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés permanecerão encerrados, enquanto os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia abrem só a partir de segunda-feira.
As regras comuns de fruição determinam ser permitido “a utilização dos sanitários, desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização”, devendo também os utentes “adotar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual”.
O Governo permite “a utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardando o distanciamento social, cabendo também às entidades competentes “a sua regular higienização”. Ordena ainda que “as escadas de acesso ao mar devem ser objeto de higienização regular”, devendo as mesmas ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, “quando tal seja possível”. A utilização de elevadores é condicionada e obrigatório a sua “higienização”, sendo apenas aberta a “utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei”.
As regras instituem que não é permitida a prática de atividades desportivas coletivas ou jogos, nem a utilização de saunas.
As piscinas permanecerão encerradas, exceto as piscinas naturais renovadas pela ação do mar, assim como os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos “outdoor”.
No que se refere aos complexos balneares, o Governo Regional determina que estes só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no regulamento, nomeadamente haver “zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social”.
As regras instituem que “o tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes” e que o número de utentes permitido “é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas “regras comuns de fruição”. Deve ainda ser “disponibilizado desinfetante, solução antissética de base alcoólica, nos locais de maior passagem de utentes”.
O Governo estabeleceu que as entidades competentes para a implementação do regulamento são os concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, as câmaras municipais. O executivo regional propõe ainda que as entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização para alertarem os cidadãos para a necessidade de cumprir as normas de fruição dos espaços balneares.