Greves Ryanair: passageiros protegidos pela lei

Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as companhias aéreas devem compensar os passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, mesmo que as perturbações sejam causadas por greves de pessoal. Esta decisão aplica-se também a greves passadas. No entanto, foi reportado por alguns media que a Ryanair declarou que não irá pagar compensações no seguimento das perturbações causadas pelas greves.

Christian Nielsen, chefe do departamento jurídico da AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, explica que as leis não estão sujeitas a uma escolha seletiva: “até este ano, as greves das companhias aéreas eram consideradas uma circunstância extraordinária que isentava as companhias aéreas do seu dever de pagar indemnizações. O TJUE deliberou que mesmo uma greve ilegal não constitui um evento extraordinário. Isto significa que as companhias devem compensar os seus passageiros com montantes até 600 € por pessoa se estes forem afetados por atrasos e cancelamentos nos voos causados por greves de pessoal da companhia. Esta decisão reforça significativamente a lei europeia dos passageiros e é um marco para a nossa ambição de promover viagens aéreas justas.”

“Apesar de esta decisão ser vinculativa para todos os tribunais europeus, a Ryanair afirma agora que não compensará os seus passageiros pelos problemas que enfrentam devido a interrupções causadas pelas greves. Isto é inaceitável em vários sentidos: porque os passageiros devem ser compensados pelos inconvenientes causados por uma companhia aérea ou pelos seus funcionários e porque lei é lei e é obrigatória para todos, não apenas para quem é conveniente. A missão da AirHelp é lutar pelos direitos dos passageiros e apelamos a que todos os stakeholders do setor respeitem as leis”, conclui.

Problemas no voo: estes são os direitos dos passageiros

No caso de atrasos, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 € por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.

Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.