Linha de crédito para o setor do turismo com fundo perdido deve incluir Restauração e Similares

Face às novas medidas de confinamento, ontem impostas pelo Governo, a AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal defende que a nova Linha de Apoio à Economia Covid-19: empresas exportadoras da indústria e do turismo, que inclui toda a CAE de alojamento turístico, tem que incluir a CAE da restauração e similares, sendo que no regulamento disponibilizado não constam como CAE’s elegíveis.

Além disso, a AHRESP defende a prorrogação do período de carência da linha de financiamento do Turismo de Portugal. Isto significaria que aos contratos de financiamento ao abrigo da linha apoio às micro e pequenas empresas da atividade turística do Turismo de Portugal, celebrados até 31 de dezembro de 2020, fosse concedido mais um ano de carência, passando o prazo de amortização de três para quatro anos.

As empresas da restauração e similares e do alojamento turístico, nesta nova fase de restrição da atividade e de confinamento geral, “não têm condições para iniciar a amortização do investimento a partir de março/abril” explica a Associação em comunicado.

Finalmente, é “urgente” a clarificação no acesso aos apoios ao emprego na medida em que, no âmbito da publicação do Decreto-lei nº 6-C/2021 de 15 de janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva e cria o novo apoio simplificado para microempresas, existem dúvidas de interpretação sobre o acesso a estes apoios no caso das empresas que no decurso de 2020 tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade (em qualquer uma das modalidades).

Perante esta situação, a AHRESP questionou o Governo para clarificação urgente desta matéria. O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade apenas era possível de aceder em 2020, pelo que deve ser entendido como um apoio com efeitos até 31 de dezembro. Desde o dia 1 de janeiro de 2021 que as empresas têm de poder aceder aos novos apoios que estão agora a ser disponibilizados, nomeadamente, e de forma sequencial, à prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva ou ao Apoio Simplificado para Microempresas.