Tem vindo a lume um certo debate sobre o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos por estrelas aplicado em Portugal. Como é público, a AHP – Associação da Hotelaria de Portugal é contrária à revogação deste sistema (que é obrigatório) ou à aprovação de um sistema híbrido que permitisse a coexistência entre hotéis classificados e outros que o não são (que iria criar uma perturbação no mercado, confundindo os turistas, agências de viagens e operadores turísticos, além de potenciar situações de concorrência desleal entre hotéis).
O sistema de classificação que hoje vigora (de 2008) foi revisto em parceria com toda a indústria e assentou sobre a classificação da Hotelstars, internacionalmente reconhecida. O sistema vigente ao longo do tempo deu e continua a dar boas provas, constituindo um “standard” de requisitos facilmente percetíveis e divulgáveis até pelos intermediários, sendo um “Guia/manual de qualidade de serviço” para um setor que é maioritariamente de PME’s. Mais: o atual sistema de classificação constitui um importante instrumento de marketing e promoção dos empreendimentos turísticos do nosso País e até uma referência para políticas de incentivos/isenções fiscais. E não constituiu até agora, nem vai constituir, qualquer impedimento à aprovação de projetos criativos e inovadores, por ter válvulas de escape (dispensa de requisitos para a atribuição das estrelas).
A possibilidade de deitar fora o sistema de classificação, ou de ter um “mixt”, viria ao arrepio do que é feito na concorrência; comprometeria os resultados obtidos ao longo de muitos anos pelo destino Portugal; desprezaria os investimentos feitos pelos empresários; sublimaria o peso dos comentários online e das OTA e apenas as cadeias com marca própria e internacional poderiam não ser afetadas por esta medida. Os maiores prejudicados seriam os hotéis não integrados nos grandes grupos, ou seja, a esmagadora maioria da oferta nacional, representando 84% do mercado.
Neste pressuposto, a AHP participou ativamente no processo de revisão, em curso, da portaria que regula o sistema de classificação, tendo em vista, por um lado, melhorar o enquadramento da atividade, permitindo que a oferta nacional se torne mais flexível e, por aí, mais competitiva, e, por outro, garantir o modelo de classificação.
Por Cristina Siza Vieira,
publicado na Edição de Setembro 2015 da Revista Ambitur