Parlamento Europeu e Conselho chegam a acordo provisório para Certificado Digital Covid

Negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho chegaram ontem a um acordo provisório para um Certificado Digital Covid da UE que facilite a livre circulação na UE durante a pandemia. O certificado estará disponível em formato digital ou papel e atestará que seu portador foi vacinado contra o coronavírus, apresentou um resultado negativo num recente teste à Covid, ou se recuperou da infeção. Na prática, serão três certificados distintos. Um modelo europeu comum permitirá que os Estados-membros emitam certificados que serão válidos nos outros países da UE.

O regulamento do Certificado Digital Covid da UE deve vigorar por 12 meses. O certificado não será uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação e não será considerado um documento de viagem.

Apoio orçamental para testes baratos e acessíveis
Para facilitar a existência de “testes baratos e acessíveis”, a Comissão Europeia comprometeu-se a mobilizar “pelo menos 100 milhões de euros” ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a compra de testes para a infeção por SARS-CoV-2 com o propósito de emitir o Certificado Digital Covid da UE. Esta medida deve beneficiar, em particular, pessoas que diariamente (ou frequentemente) cruzam as fronteiras para trabalhar, estudar, visitar parentes próximos, receber tratamento médico ou cuidar de entes queridos.

Os negociadores concordaram que, se necessário, um financiamento adicional superior a 100 milhões de euros deveria ser mobilizado, sujeito à aprovação das autoridades orçamentais.

Restrições de viagens adicionais apenas devidamente justificadas
Os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, “exceto se forem necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública” em resposta à pandemia da Covid. A decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, “incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”. Os Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre essas medidas com pelo menos 48 horas de antecedência.

Vacinas
Os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos noutros países da UE para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen). Caberá a cada Estado-membro decidir se também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus de acordo com os procedimentos nacionais de autorização de emergência ou para vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência.

Mecanismos de proteção de dados
Os certificados serão verificados para evitar fraudes e falsificações, assim como a autenticidade dos selos eletrónicos incluídos no documento. Os dados pessoais obtidos a partir dos certificados não podem ser armazenados nos Estados-membros de destino e não haverá uma base de dados central estabelecida a nível da UE. A lista de entidades que irão processar e receber dados será pública para que os cidadãos possam exercer os seus direitos de proteção de dados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Para o presidente do Comissão das Liberdades Cívicas e relator, Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha), “embora o acordo alcançado hoje não satisfaça plenamente as exigências do Parlamento Europeu, certamente significa uma grande melhoria face ao atual status quo para milhões de cidadãos da UE. O Certificado Digital Covid da UE irá restaurar a liberdade de movimento dentro da UE à medida que os Estados-membros começarem a suspender as restrições à liberdade de movimento na Europa. Este acordo é o primeiro passo para retomar a normalidade da circulação no espaço Schengen.”

O texto acordado será agora submetido à votação da Comissão das Liberdades Cívicas, em 26 de maio de 2021, e apresentado para adoção em plenário durante a sessão de 7 a 10 de junho de 2021. A decisão entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União Europeia.