Passageiros do Reino Unido deixam de ser obrigados a quarentena quando entram em Portugal

Os passageiros vindos do Reino Unido já não são obrigados a fazer quarentena à chegada aos aeroportos nacionais, segundo indica um despacho publicado hoje em Diário da República. Mas os passageiros oriundos do Brasil e África do Sul continuam sujeitos a 14 dias de isolamento. Todos, com quarentena ou não, têm de apresentar um teste PCR negativo realizado 72 horas antes do embarque.

“Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países que integram o anexo I, com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias” devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, ao entrarem em Portuga, diz o despacho. São 11 países que integram este anexo e que, por isso, se sujeitam a 14 dias de isolamento: Bulgária, República Checa, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia. Face ao decreto anterior, o Reino Unido fica excluído desta obrigatoriedade.

A regra anterior “é aplicável aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul e no Brasil, que tenham feito escala ou transitado noutros aeroportos, e aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul e do Brasil nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal”.

Na generalidade os voos estão suspensos, exceto voos de repatriamento, voos para países da UE e Espaço Schengen (alguns países sujeitos a isolamento, como referido) e “países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a recomendação” da UE (Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau).

Além do mais, as companhias aéreas só devem permitir o embarque a passageiros “mediante apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque“. No caso de serem passageiros provenientes da África do Sul ou Brasil, compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comunicar os dados recolhidos às autoridades de saúde, para a análise das variantes do coronavírus.