Perda de voos de ligação fora da UE pode dar direito a compensação dos passageiros

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decretou que a perda de um voo de ligação devido a atrasos ou perturbações pode dar direito a compensação dos passageiros aéreos, mesmo que ocorra fora da União Europeia. Esta decisão confirma a interpretação da AirHelp, que revela dados sobre Portugal: passageiros que partiram do nosso país, em 2017, poderão ter direito a um valor global de cerca de 134 milhões de euros, por terem perdido os seus voos de ligação.

Durante muitos anos, existiu alguma incerteza sobre a interpretação do regulamento EC261, relativamente a voos com escalas e ligações perdidas. No entanto, a posição da AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos sempre foi clara: dois ou mais voos reservados com a mesma referência de reserva devem ser considerados como uma única viagem. Portanto, o direito a compensação deve ser aplicado em voos de ligação, mesmo que a escala ou destino final sejam fora da União Europeia, lê-se em comunicado.

O TJUE confirmou recentemente esta interpretação. Na decisão do caso C-537/17, Wegener vs. Royal Air Maroc, o Tribunal sentenciou que “o direito a compensação por atrasos prolongados aplica-se a voos de ligação a países terceiros com escala fora da UE” e “uma mudança de avião durante a escala não altera o facto de dois ou mais voos reservados como uma unidade deverem ser considerados um voo de ligação único”.

“Esta é a primeira vez que o TJUE confirma esta interpretação, tornando-a vinculativa a todos os países da UE. Este é um marco para os direitos dos passageiros aéreos. A AirHelp está muito feliz por ver que o TJUE confirma a nossa posição, dando mais um passo no fortalecimento dos direitos dos passageiros, não só na Europa, mas também globalmente”, afirma Christian Nielsen, diretor jurídico da AirHelp.

No início do ano, ocorreu um veredicto semelhante no Supremo Tribunal do Reino Unido. Um recurso da Emirates foi então negado, quando a companhia aérea usou a argumentação de que uma ligação perdida fora da UE não deveria ser elegível sob o regulamento EC261.

Com base nesta interpretação, a AirHelp adianta que passageiros que partiram de Portugal, em 2017, poderão ter direito a um valor global de cerca de 134 milhões de euros, por terem perdido os seus voos de ligação.

Neste sentido, segundo o comunicado enviado, em casos como:

  • Perda do voo de ligação: compensação até 600 euros

A companhia aérea responsável pelo voo com perturbações deve garantir transporte alternativo aos passageiros afetados, caso o primeiro voo e o de ligação tenham sido reservados simultaneamente e sob a mesma referência. Além disso, a companhia aérea também deve assumir uma compensação de valor entre 250 a 600 euros caso os passageiros cheguem ao destino com mais de três horas de atraso, se a perda da ligação for provocada por um atraso, impedimento de embarque ou cancelamento no voo anterior. Caso o motivo seja o cancelamento, o total do atraso no destino não tem de ser até três horas.

Se a viagem incluir vários voos, é possível que apenas uma parte dela seja levada em consideração para a compensação.

Para apurar a quantia da compensação, são tidos em conta a distância, o voo com perturbação e as etapas seguintes da viagem. Quaisquer etapas da viagem que antecedam a perturbação também podem ser incluídas, desde que sejam operadas pela mesma companhia responsável pelo atraso e não exista a interferência de voos operados por outra companhia.

Caso o passageiro esteja num voo com várias escalas, operadas pela mesma companhia aérea, todas as etapas podem ser consideradas no cálculo da distância elegível. Isto significa que, mesmo que a perturbação aconteça na segunda escala, a primeira pode ser também considerada para calcular o montante de compensação.

  • Encalhado no aeroporto? Estes são os direitos dos passageiros

Se um passageiro ficar retido por um longo período de tempo no aeroporto não deve aceitar nenhuma oferta da companhia (como vouchers de pontos) que inviabilize um pedido de compensação futuro.

Além disso, os passageiros afetados deverão guardar todos os recibos resultantes de despesas realizadas durante o atraso, assim como os seus cartões de embarque. Nesse período, a transportadora deverá fornecer aos passageiros refeições e bebidas, acesso a comunicações, incluindo chamadas telefónicas, fax e e-mails, assim como pagar alojamento e transporte entre hotel e aeroporto, caso seja necessário.

O direito a compensação é definido pelo regulamento EC 261, que abrange todos os voos com partida da UE ou que pertençam a companhias aéreas com sede na UE. Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

  • Os tempos de transfer dos principais aeroportos

Quando se reservam voos de ligação, os tempos de transfer nos respetivos aeroportos devem ser levados em consideração. Estes tempos são particularmente importantes para passageiros que reservam os seus voos individualmente. Quem perder uma ligação entre dois voos reservados individualmente pode não ter direito a voo alternativo ou a compensação, a menos que o primeiro voo tenha atrasado mais de três horas.