O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 1 de agosto, o decreto-lei que define o regime de autonomia, administração e gestão das Escolas de Hotelaria e Turismo de Portugal. Com este diploma pretende-se “ajustar a estrutura e organização das escolas à missão e realidade atual, respondendo à necessidade acrescida de qualificação de recursos humanos no turismo”, lê-se no comunicado.
Na reunião ficou ainda estabelecido a criação de uma área de inovação, com laboratórios abertos à comunidade para experimentação e desenvolvimento de novos produtos, e reforçado o papel das unidades de aplicação – “Hotéis Escola” e “Restaurantes Escola”, possibilitando-se a criação de unidades de aplicação de outras tipologias.
Ao mesmo tempo, é criada em cada escola uma Comissão Regional, que envolve os diversos parceiros regionais, a quem compete “identificar as necessidades de formação turística, participar na definição e implementação da estratégia de formação, articular as ofertas formativas das várias entidades de formação e promover e valorizar os produtos e gastronomia locais”. No comunicado pode ler-se ainda que ficou aprovado a criação de uma Comissão Nacional, que contribui para a definição de estratégias de formação, “fazendo a avaliação e planeamento das necessidades de formação a médio-longo prazo e identificando as medidas necessárias para responder à procura”.