Regime de Alojamento Local publicado em Diário da República

O Regime de Alojamento Local foi publicado, na passada Sexta-feira, em Diário da República e entrará em vigor, no próximo mês de Novembro. O objectivo é &enquadrar uma série de realidades que ofereciam serviços de alojamento a turistas sem qualquer formalismo e à margem da lei, acautelando, ao mesmo tempo, que alguns dos empreendimentos extintos pelo Decreto-Lei nº39/2008 e que não reúnam condições para serem empreendimentos turísticos, pudessem ainda assim continuar a prestar serviços de alojamento, por forma a evitar o respectivo encerramento com todas as consequência negativas associadas&. Assim, e de acordo com esta portaria, &as figuras dos empreendimentos turísticos e do alojamento local passam a ser duas figuras devidamente autónomas e recortadas&. Ainda que se mantenham as tipologias (Moradia, Apartamento ou Estabelecimentos de hospedagem), no caso dos estabelecimentos de hospedagem, &prevêem-se requisitos particulares para os &hostels&. A oferta de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desactualizados pode levar ao pagamento uma coima que pode chegar aos € 3740,98 no caso de pessoa singular, e de € 25 000 a € 35 000, no caso de pessoa colectiva.