Rent-a-car e sharing têm nova legislação

Foi publicado, ontem, o Decreto-Lei n.º 47/2018 que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), introduzindo também o regime jurídico da partilha de veículos sem condutor (sharing).

A presente alteração legislativa consagra “a modernização e simplificação da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, e da introdução de um regime jurídico para a atividade de sharing, outra tipologia de locação de veículos”, a qual já é exercida em Portugal e representada pela ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor, lê-se em comunicado.

A legislação agora publicada traduz-se numa “evolução positiva”, ao concretizar a medida SIMPLEX +, proposta pela ARAC, com vista à desmaterialização, desburocratização e simplificação dos contratos de rent-a-car, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a poder ser emitido
em suporte eletrónico.

Portugal torna-se assim num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente na lei a possibilidade de celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, o que permitirá uma “importante poupança de tempo e custos para as empresas de rent-a-car na
celebração de cada contrato de aluguer”. “Este é sem dúvida um importante diploma legal para o setor – mobilidade sem condutor – representado pela ARAC”, conclui a associação.