Restrições a viagens de avião de fora da UE e desembarque de cruzeiros prolongadas até ao final do ano

As restrições definidas em março para as viagens de avião de fora da União Europeia (UE) e para o desembarque de navios cruzeiros foram estendidas novamente, desta vez até ao final do ano. De acordo com dois despachos publicados em Diário da República, voos de e para fora da UE continuam interditos (com exceções), assim como o desembarque de navios cruzeiros nos portos nacionais.

Até às 23h59 de 31 de dezembro, continua a estar autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a UE, assim como dos países associados ao Espaço Schengen e do Reino Unido, refere o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.

Ficam também autorizados os voos “de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja de acordo” com as recomendações europeias, abrangendo nove países: Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e Uruguai.

A permissão inclui ainda voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, bem como voos de e para países que não integram a UE ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais.

Contudo, no caso destas viagens essenciais, os passageiros (à exceção dos que estão em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias) têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, “sem o qual não poderão embarcar”.

Interdição a cruzeiros prolongada até 31 de dezembro
Em outro despacho, o Governo estende também a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Esta interdição aplica-se ao “desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais”, não abrangendo cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal.

“Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção”, refere o diploma, que detalha que ainda que pode ser validado “o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde”.