SNPVAC considera abusiva a obrigação de serviços mínimos aos tripulantes em greve da Ryanair

O SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil comunicou que foi ontem notificado, do despacho conjunto n.º 65/2019, dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Infraestruturas e Habitação, no âmbito da definição de serviços mínimos na greve declarada pelo SNPVAC nas Empresas Ryanair e Crewlink – de 21 a 25 de agosto, o qual considera abusivo dos direitos dos tripulantes de cabine da Ryanair.

Este despacho contraria tudo o que consideramos ser as possíveis definições de serviços mínimos e condiciona o direito à greve dos tripulantes da Ryanair. Assim, o Governo, inexplicavelmente, para sustentar o disposto no despacho dos serviços mínimos, alega:

– A duração relativamente longa da greve (cinco dias)

Portanto, a partir deste momento os trabalhadores portugueses ficam a saber que para o Governo português só se podem fazer greves de um ou dois dias;

– A estação do ano abrangida (verão)

Aqui também ficamos a saber que o governo considera que o transporte aéreo para férias imprescindível e que o direito de deslocação por meios aéreos nas férias são superiores ao direito à greve constitucionalmente garantido aos trabalhadores da Ryanair;

– É importante evitar o aglomerado de passageiros nos aeroportos nacionais durante os meses de verão, dado que tal pode potenciar riscos para a segurança de pessoas e bens

Neste ponto ficamos esclarecidos que os aeroportos nacionais não têm planos de contingência, o que deve resultar da questão de terem passado há pouco tempo para mãos privadas e que assim deixaram de ser seguros quando há greves ou aglomeração de passageiros, ou seja, o governo está a admitir que a gestão da Vinci ou tem que ser assegurada ou que é insegura quando existem diariamente voos cancelados, logo, aglomeração de passageiros. Consideramos inaceitável tal observação, pois compete à gestão aeroportuária aplicar medidas que garantam a segurança e comodidade dos passageiros com voos cancelados;

– O transporte aéreo é a única forma de garantir o direito à deslocação de uma forma célere e eficiente para os portugueses residentes nos Açores e na Madeira

Os princípios basilares do direito à greve não podem ser desvalorizados pelo simples facto do governo querer garantir uma deslocação dos residentes na Madeira e Funchal de forma célere e eficiente, isto quando existem várias companhias de aviação a voar para estes destinos, ao contrário do que acontecia até há poucos anos atrás, onde se inclui a TAP Air Portugal, Empresa com participação de 50% do Estado Português;

– Existem em Inglaterra, França e Alemanha significativas comunidades de emigrantes Portugueses deslocados, para quem agosto é tipicamente o mês eleito para visitar as suas famílias em Portugal

De facto, existem comunidades de portugueses nesses países, no entanto, todas essas cidades são servidas por dezenas de companhias aéreas, mais uma vez onde se inclui a TAP Air Portugal, detida a 50% pelo Estado Português, ou seja, a única situação que o governo tenta acautelar é garantir o lucro à Ryanair;

– Portugal é cada vez mais um destino de eleição para os turistas europeus, com particular enfoque na época estival

Por último, questionamos como é possível o Governo tentar anular um dos maiores direitos dos trabalhadores, o direito à greve, alegando para tal que o direito às férias dos turistas se sobrepõe ao direito dos tripulantes da Ryanair em lutar pela legalidade dos seus contratos de trabalho, pelos direitos de Parentalidade, pelo direito a terem 22 dias de férias, direito aos subsídios de Natal e de férias como têm todos os Portugueses ou pelo direito de não serem perseguidos no seu local de trabalho apenas por terem ficado doentes.

Pelo acima exposto, o SNPVAC repudia veementemente mais uma tentativa do governo em aniquilar o direito à greve dos portugueses e, em particular, dos tripulantes da Ryanair, bem como, não aceitamos que se defenda os interesses económicos de uma empresa privada e estrangeira em detrimento dos direitos de trabalhadores portugueses.