Solférias atualiza condições gerais sobre despesas de reserva/ alteração e rescisão de contrato

A Solférias acaba de anunciar que, numa estratégia de “transparência e clareza na comunicação”, atualizou as suas condições gerais em dois pontos – ponto 7 e ponto 15, para que “estejam adaptados à situação que todos atravessamos”, diz o operador turístico, em comunicado.

Detse modo, no Ponto 7, que diz respeito às Despesas de Reserva e Alteração, a Solférias inclui uma nova alínea, 7.2., que diz que “a alteração de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de abril ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeita a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço ou outra que venha a ser indicada pelos prestadores de serviços e apenas será feita mediante acordo prévio entre as partes”.

Já no Ponto 15, que refere a Rescisão de Contrato pelo Viajante, o operador introduz uma nova alínea, 15.5., que indica que “o cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas, cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de abril ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale”.

As condições gerais podem ser lidas aqui.