A AHRESP colocou um conjunto de perguntas à Secretaria de Estado do Turismo (SET) sobre o estado de emergência atualmente em vigor, nomeadamente no que diz respeito às regras de funcionamento nos alojamentos turísticos para “permitir às empresas prepararem-se atempadamente para as novas fases que se avizinham”. Numa resposta à associação, fica-se a saber que somente “os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas poderão circular entre concelhos nos períodos em que vigorar a limitação”. Pelo que, a partir de 26 de março e até ao fim-de-semana da Páscoa, apenas “os cidadãos não residentes no território nacional” poderão circular entre concelhos para fins turísticos, mas apenas para chegar ao alojamento onde tenham reserva.
De acordo com o site negocios.pt, a SET indica que “no período em que vigorar a limitação de circular entre concelhos, esta não se aplica a “todos os cidadãos que não possuam residência no território nacional continental, nomeadamente os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas que pretendem deslocar-se ao respetivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos”.
O que significa que turistas residentes em Portugal Continental estão impedidos de circular. E, diz o negocios.pt, os hotéis também estarão impedidos de fazer publicidade “abusiva” a promoções, proibindo “a divulgação de folhetos promocionais ou promoções através de SMS, e-mails/newsletters, mensagens áudio ou outros meios semelhantes – salvo se exclusivamente para promover «vendas online»”, uma vez que destas “resulta, com probabilidade, o aumento da afluência de/deslocação presencial de pessoas em loja”, promovendo “o efeito que se pretende evitar com a proibição”.