Teste negativo obrigatório para embarque para os Açores em vigor a partir de sexta-feira

Os passageiros que viajarem para os Açores estão obrigados, a partir de sexta-feira, a apresentar antes do embarque um comprovativo de realização de teste de despiste do novo coronavírus com resultado negativo, segundo um diploma hoje publicado, citado pela Lusa.

De acordo com o Decreto Regulamentar Regional, publicado hoje em Diário da República, a partir de sexta-feira, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.

O diploma tinha sido aprovado no Conselho do Governo realizado no dia 12, no âmbito do estado de emergência, e a medida anunciada pelo secretário regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias, no dia seguinte, sem ser conhecida, na altura, a data de entrada em vigor. Os testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.

Segundo o Decreto Regulamentar Regional, “não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.

Neste sentido, as companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo.

O Decreto prevê ainda que seja suspenso o “Voucher Destino Seguro” no período de vigência do diploma, uma medida implementada pelo Governo Regional desde outubro para incentivar a realização de testes de despiste à covid-19 prévios ao embarque para o arquipélago.

Na prática, o “Voucher Destino Seguro Açores” traduz-se num incentivo financeiro de 35 euros, utilizável exclusivamente na aquisição de bens ou serviços na região, em estabelecimentos da rede de aderentes que desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor do turismo.

Segundo uma nota do Governo dos Açores, o decreto “foi alvo de articulação prévia com o representante da República para os Açores e prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o estado de emergência”.