Cinco sentenças do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirmaram que as greves de pessoal de companhias aéreas não são consideradas circunstâncias extraordinárias e, por isso, os passageiros afetados têm direito a ser compensados financeiramente. Os casos em questão, representados pela AirHelp, organização internacional de defesa dos passageiros aéreos, são relacionados com as greves da Ryanair, ocorridas em abril e julho de 2018. A companhia aérea irlandesa foi condenada a pagar compensações entre os 250 € e 400 € a cada passageiro representado nestes processos.
“Estas decisões são um marco importante para a nossa ambição de promover a defesa dos direitos dos passageiros aéreos. Estamos felizes por verificar que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirma o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e decidiu a favor dos passageiros, quando algumas companhias aéreas ainda tentam fugir às suas responsabilidades”, afirma Pedro Miguel Madaleno, do escritório de advocacia parceiro da AirHelp em Portugal.
Os voos em questão faziam a ligação Porto-Barcelona (1 de abril), Porto-Stansted/Londres (4 de abril), Lille-Porto (26 de julho), Madrid-Porto (26 de julho) e Faro-Bruxelas (26 de julho). Devido às greves de pessoal da Ryanair, estes voos foram cancelados ou, no caso da ligação Porto-Londres, ocorreu um atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Recorrendo à AirHelp, os passageiros afetados procederam aos pedidos de compensação junto da Ryanair, que contestou invocando que as perturbações se deveram a circunstâncias extraordinárias, alheias à companhia aérea. Dada a falta de entendimento, o caso foi submetido a apreciação do Tribunal, que confirmou o direito dos passageiros a serem ressarcidos.
Em todos os casos referidos, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou que as greves verificadas na companhia aérea correspondem a um fenómeno normal da atividade desta, pelo que não existe fundamento para não responder pelo risco da sua atividade.
Recorde-se que no ano passado, conforme noticiou a AirHelp, uma decisão do TJUE já tinha defendido que as greves internas não podiam ser consideradas uma circunstância extraordinária e, por isso, as companhias aéreas deveriam compensar os passageiros por atrasos e cancelamentos causados por estes acontecimentos. As recentes sentenças do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirmaram este entendimento da lei europeia.
“Aconselhamos todos os passageiros afetados por greves a verificarem se têm direito a compensações, mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou recebido o reembolso do bilhete. Podem também verificar a elegibilidade em caso de greves passadas, até três anos após a ocorrência”, afirma Pedro Miguel Madaleno, acrescentando que “as decisões do TJUE são vinculativas para todos os tribunais da UE e aplicam-se a todas as companhias. Por isso, os passageiros devem agir e lutar por aquilo a que têm direito. Caso precisem de apoio no processo, a AirHelp está aqui para ajudar e, se necessário, podemos prestar assistência em tribunal”.